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Cresce o número de mulheres no Trabalho Temporário. Atualmente, 46%, dos trabalhadores temporários que atuam no mercado são mulheres. Das 287.500 trabalhadoras temporárias atuando no mercado, 7.36% possuem mais de 50 anos. Até o final do ano dos 92 mil novos postos de trabalho previstos, quase 50% serão preenchidos por mulheres. São vagas no comércio, na indústria, no turismo e no setor de serviços, desde cargos gerenciais, técnicos e especializados até atendentes, vendedoras, supervisoras, nas áreas de manutenção e até de serviços antes realizados unicamente por homens. Isto representa um crescimento de 12,5% de empregos formais, em relação ao ano passado. A inserção da mulher no mercado de trabalho temporário formal cresce em melhores proporções com a probabilidade de uma contratação efetiva, com as oportunidades de treinamento e ainda em razão da flexibilidade e do tempo parcial. A trabalhadora temporária recebe o mesmo salário - hoje, em média R$ 620,00 - e os mesmos direitos trabalhistas / previdenciários do trabalhador efetivo. A maioria que nunca teve um emprego fixo, tem no Trabalho Temporário uma oportunidade de obter um contrato garantido por Lei, adquirir experiência e ser efetivada, o que estatisticamente ocorre hoje com quase 30% desses trabalhadores. Os empregadores, por sua vez, não fazem restrições em contratá-las, mesmo por estarem grávidas, para períodos de curta duração ou pela idade. O Trabalho Temporário exerce também esta função social, de oferecer condições reais de inserção, não somente para as jovens, como também para as donas de casa e até idosas nos setores de produção e comercialização, além de proporcionar uma oportunidade de obtenção de renda quando se torna difícil encontrar um trabalho efetivo. Com a aproximação das festas de final de ano, inúmeros empregos formais já estão sendo oferecidos pelo Trabalho Temporário. Convém, entretanto, lembrar que os riscos de contratações irregulares por algumas empresas e cooperativas fraudulentas, tornam-se maiores. A trabalhadora, portanto, deve se prevenir consultando a lista das empresas legalmente autorizadas para funcionarem como Empresas de Trabalho Temporário no site do Ministério do Trabalho e Emprego ou da Asserttem.
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