Com a chegada das festas de final de ano, o consumo de bens e serviços no mercado interno cresce significativamente, principalmente em razão do pagamento do 13º salário. Buscando atender a demanda, várias empresas terão que contratar mão-de-obra temporária, gerando dois benefícios: o aumento da oferta de emprego e o aquecimento econômico diante do aumento das vendas. Mas, atenção! A contratação de uma empresa de serviço temporário deve observar regras importantes: · contrato temporário só é valido se for comprovada a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviços da empresa contratante; · contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora, em relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de 3 meses; · mediante autorização prévia do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o prazo de vigência do contrato poderá ser ampliado para até 6 meses, desde que haja justificativa. Caso não sejam observados tais procedimentos, a prorrogação do contrato temporário será considerada irregular, acarretando possíveis autuações por parte da fiscalização do MTE e/ou demandas judiciais. Além disso, a empresa de trabalho temporário também deve observar os direitos dos trabalhadores temporários, tais como: pagamento de salário até o 5º dia útil de cada mês; 13º salário, depósito de FGTS; recolhimento de INSS e concessão de vale-transporte. Nota do Editor: Alessandra Costa é Gerente de Conteúdo Trabalhista e Previdenciário da FISCOSoft (www.fiscosoft.com.br).
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