Ontem, 29, o vereador Gerson de Oliveira (PMDB), obteve liminar suspendendo seu afastamento da Câmara Municipal de Ubatuba. O Agravo de Instrumento tramitou na 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Liminar CONCEDE-SE o efeito suspensivo, para que o agravante permaneça ou reassuma as funções de vereador na Câmara Legislativa de Ubatuba, considerando-se que a afirmação de que a sua permanência no cargo eletivo irá prejudicar a instrução processual necessita de melhor análise. Comunique-se ao juízo da causa. Intime-se o agravado para responder. Oportunamente, à Procuradoria Geral de Justiça; Int.
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