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01/10/2010 - 10h01
Denúncia e testemunha de acusação
Claudionor Quirino dos Santos
 

Quando se trata de crime comum, que é do interesse do Estado, quanto ao comportamento do indivíduo na sociedade, a Justiça manda buscar a testemunha de acusação intimada e não presente, até “sob vara”.

O indivíduo é vigiado nas 24 horas do dia pelo Estado, pela Polícia Judiciária, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. O funcionário público é privilegiado e também deve ser vigiado, quanto as suas funções, no âmbito restrito da administração pública, cujos mandatários são indiretamente responsáveis pelos atos praticados pelos mesmos, por força de lei.

Denúncia e testemunha de acusação

Quem não assistiu o internacionalmente famoso filme “Testemunha de Acusação”? Quem não sabe que toda delação ou acusação de fato criminoso tem preço? Quem não sabe que apontar irregularidades político-administrativas de um governo também tem preço?

Porém, quando se trata de ato político, dos detentores do poder, denunciados pelo cidadão, em muitos casos, a regra nem sempre é a mesma. Um exemplo: A lei da ficha limpa é conquista dos cidadãos. Foi resultado de grande mobilização popular. Mas virou um jogo do Poder.

Afinal, de que lado estão os 170 candidatos que ficariam de fora nas próximas eleições, se a lei vigorasse já? Qual o cacife político desses candidatos e que peso poderiam ter na balança das pesquisas eleitorais? O empate de votos no STF soa como se fosse de sintonia política. Coincidência...? Se os 170 ficarem, continuarão a turbar a política brasileira, se saírem podem fazer falta na soma dos votos de legenda.

Não precisamos de melhor retrato do Poder Político e da Sociedade Brasileira. Basta a escolha de um Ministro, a ser indicado pelo Presidente, para o desempate, para a ficha limpa ou a ficha suja, vigorar no próximo pleito.

Será que ainda tem alguém do Poder interessado em sujar a cédula do eleitor...? Claro que estou falando dos eleitores de consciência limpa, porque para os demais tanto faz. É importante lembrar que também tem eleitor de voto sujo.

Estou citando a ficha limpa apenas como exemplo. Mas quero chegar na sociedade civil integrada, fortalecida por sua Constituição Cidadã, interessada no processo político, como instrumento de seu desenvolvimento e prosperidade, porém, enfraquecida face a impotência de poder acusar, denunciar ou representar, às vezes até por falta de provas indiciais.

Leis existem, mas as represálias, as retaliações políticas, o terrorismo político, praticados nas perseguições e assédios morais, levam o cidadão ao enfraquecimento político-social, sendo útil só na hora de votar e inútil depois nas participações governamentais e legislativas, impotente e temeroso na hora de apontar erros de que tem conhecimento, sem a devida atenção dos órgãos responsáveis pela fiscalização da lei, quando o alvo é qualquer poder político. Porém, com complacência dos erros políticos, não há oposição, nem Democracia.

Ser complacente com erros políticos é pior do que tomar chá de alfinetes, porque o cidadão honesto zela pelo patrimônio de sua comunidade e não deveria ser penalizado politicamente só porque aponta um erro, principalmente porque existe Justiça e direito de ampla defesa para todos os envolvidos.

Se o político não tem nada a temer, por que se manifestar tão contrário às denuncias, às C.P.Is., das quais poderia até sair fortalecido, provando o contrário, e por que reagir com represálias, com terrorismo político, com perseguições e assédios morais, no troco aos justos que buscam a verdade, o maior bem da sociedade?

Não é coerente para um político que prega a probidade, a honestidade, a ficha limpa, achar que denúncias, C.P.Is, representações, ações populares ou civis públicas, críticas de comportamento político anti-social, sejam destrutivas, anti-democráticas ou coisa que o valham.

Ao contrário, o exercício da Democracia, permite a participação popular, admite a crítica e a adversidade. O político tem que ter “jogo de cintura”, porque política não é como jogo de futebol ou outro qualquer da competição esportiva, que é organizado para derrotar os mais fracos. No futebol ganha o mais forte, na política ganha quem sabe lidar melhor com os críticos e os descontentes, ou o que faz a melhor justiça social, amparando os mais carentes, respeitando todos, principalmente as minorias.

Sei, por experiência própria, o que é ser perseguido ou retaliado, sei o que é terrorismo político e assédio moral político, e minha experiência teórica e prática de assessoria político-administrativa, adquirida no exercício da profissão, em funções públicas e privadas, em cursos e escola ética de administração pública, permite-me analisar a política, sob esses prismas, o fazendo sempre com urbanidade.

Sei também do direito às gordas indenizações cabíveis no caso de perseguição política, assédio político ou terrorismo político, que são práticas ilegais da administração pública.

Tive várias lições de vida das perseguições e do terrorismo político de que fui vítima. O caso de terrorismo político e perseguição, ocorreu em minha carreira em três gestões políticas. Noutras três fui até prestigiado e enaltecido, em cargos de confiança de assessoria direta ao chefe do poder.

Tanto o terrorismo como a perseguição política que me envolveram foram sem causa administrativa, por puro móvel político, talvez por antipatia gratuita, tanto que venci todas as ações judiciais a respeito, e a retaliação talvez ocorreu pelos meus dois defeitos políticos de funcionário: ser honesto e ser “Caxias” no serviço público, porque sempre pensei que o dinheiro público é sagrado.

Meu pai ensinou-me que a verdade nem sempre deve ser dita porque dói... Mas fiquei com a lição de minha mãe: A verdade dói para alguns, mas a mentira dói para muitos, porque a mentira pode prejudicar muitas pessoas.

Sempre fiz representações administrativas e ao Ministério Público quando necessárias, impetrei vários mandados de segurança e habeas data, enquanto servidor público e depois de aposentado e sempre tive meus direitos assegurados pela Justiça, que conheceu minhas razões na maioria dessas ações.

Mesmo depois de aposentado, sofri retaliações gratuitas como empresário, e instaurei processos de defesa, porque sempre confiei e confio no direito e na Justiça.

Sei que ninguém gosta de ser acusado, mas a denúncia, a representação embasada e a acusação, o processo adequado, são medidas necessárias e se impõem, às vezes, por si mesmas, pelo interesse social ou por força da lei.

O Chefe do Executivo local, editou nota em veículo de comunicação escrita, afirmando que se sentiu caluniado, por um colunista da internet, que, reiteradamente, apontou, através de denúncias, irregularidades na arrecadação do I.P.T.U. local.

O fato apontado foi objeto de processo investigatório do Ministério Público, após indícios da irregularidade, o que o mesmo, na mesma edição, atribui a funcionários, alegando isenção de responsabilidade direta, portanto, confirmando as irregularidades apontadas.

Na referida edição jornalística, o denunciante foi apontado por estar sendo criminalmente processado. Processo qualquer pessoa pode sofrer. A verdade resta provada no final, podendo o acusado ser absolvido.

O paradoxo é que no caso de sua acusação pelo Ministério Público local, o Chefe do Executivo já se explicou, atribuindo a responsabilidade direta a pequenos servidores, não assumindo qualquer ato omissivo, embora a responsabilidade indireta seja questão para ser apreciada no respectivo processo. A denúncia é do fato que já foi apurado pelo Ministério Público, comprovadamente não calunioso.

Mas, no caso de seu denunciante afirma, com ênfase pejorativo, que o mesmo sofre imputação delituosa em processo criminal. O fato de se imputar crime antes da condenação, também pode ser calúnia, pois, só depois do réu condenado, ou pelo menos apuradas provas dos fatos, o crime da calúnia admite a exceção da verdade sobre os crimes imputados.

Cabe aos envolvidos dar suas explicações; não sou procurador de ninguém, mas não se sabe ainda para que lado a gangorra vai baixar. Creio que ainda não seja hora de se festejar vitórias e se declarar absolvido, no caso da investigação do I.P.T.U., pois o processo está no começo e o juízo abrange a responsabilidade indireta, o que será declarado no final. A Justiça é que vai decidir quanto a culpados e inocentes.

Casos como o do já noticiado crescimento progressivo das despesas da merenda escolar, da terceirização da Zona Azul, com arrecadação nas ruas através de cartelas, sem parquímetros, e do processamento das despesas de obras, como as do revestimento de calçadas, praças e outros logradouros públicos, com substituição dos artefatos de pedra mineira por tijolos de argila ou barro, devem ser objeto de averiguação, quanto à legalidade e ao mérito político, pelos meios adequados e apurando-se a regularidade ou irregularidade, dando-se aos responsáveis o direito de defesa, como no caso do I.P.T.U., e para que não gere apenas notícias jornalísticas, entendidas pelos inseridos no polo passivo como calúnias.

A fiscalização de contas públicas é rotina na administração pública, cabendo à Câmara Municipal, aos Tribunais de Contas, da União e do Estado, ao Ministério Público, ao funcionário público e ao cidadão.

As denúncias e as representações formais são instrumentos legais de se investigar, pela autoridade competente, qualquer irregularidade político-administrativa. É um direito e um dever do cidadão, em nome dos bons princípios e da moralidade da administração pública e da sociedade.

Através de C.P.I. do Poder Legislativo, quando este está preparado política e administrativamente, ou seja, assessorado por auditores especializados em contas públicas, seria um caminho mais lógico de se fiscalizar, eis que esse Poder representa o cidadão que o constituiu seu representante através do voto, poupando os Tribunais de Contas, do Estado e da União, e o Ministério Público, lembrando que os TCs são órgãos técnicos que fazem fiscalização rotineira, não entrando no mérito político dos atos administrativos, o que Poder Legislativo pode fazer.

Da experiência profissional posso afirmar que é fácil para o Poder obter provas contra o cidadão, quando há fatos, mas não ocorre o contrário quando o cidadão tem que fazer provas contra o Poder, porque o acesso à contabilidade pública e ao banco de dados públicos está restrito a normas legais, recorrendo-se a requerimentos de certidões que nem sempre são deferidos, apesar das normas claras da Constituição.

Qualquer denúncia de irregularidades ou fatos delituosos deve-se levar ao conhecimento da Polícia Judiciária ou do Ministério Público, principalmente por via de representações ou pedidos de inquéritos, aos quais compete a investigação, estes também fiscalizados por suas Corregedorias e seus Conselhos, inclusive o Nacional do Ministério Público.

O cidadão não pode ter medo de denunciar fatos políticos irregulares de que tem conhecimento, não pode omitir-se de acusar fatos delituosos, não deve omitir-se às críticas veladas, com conhecimento do direito e dos limites da liberdade de expressão.

Apontar erros administrativos ou irregularidades é também um dever estatutário do funcionário público. E quando penso nesse dever, lembro do BIP (Benedito Inácio Pereira), um desenhista projetista da Administração Matarazzo, em que fui Secretário de Administração. Ele teve seu nome lembrado na Praça BIP, da feira.

Esse funcionário exemplar, idealista, quando via alguém aterrando mangues, rios, ou outras irregularidades administrativas, saía às vezes da cidade, de bicicleta ou a pé, em dias de feriado ou fins de semana, e vinha até minha casa, no bairro do Tenório, para apontar irregularidades e exigir providências, que eram examinadas no primeiro dia útil, em conjunto ou isoladamente com os responsáveis de cada pasta. Quando não me encontrava, gravava suas iniciais, BIP, no chão do quintal, sua marca, seu sinal de que deveria procurá-lo, porque havia problemas. Ah! se todos os funcionários públicos, todos os chefes do Executivo, assessores, representantes do Legislativo pensassem como o BIP, sobre deveres públicos...!!!

Quem faz denúncias contra o Poder tem que ter cautela, porque o mais justo dos homens, foi crucificado por ter apontado erros dos poderosos. Mas esse justo garantiu que são bem-aventurados os que são perseguidos por combater as injustiças.

Quem denuncia tem às vezes o nome trocado por “dedo duro”, delator, chato, ultrapassado, desatualizado, derrotado, fracassado, e outras blasfêmias, mas o importante é a consciência do dever cumprido, quanto à moralidade social e administrativa, porque acusar crimes e irregularidades políticas é, antes de mais nada, um direito e um dever do cidadão.

Quem carrega a bandeira da justiça social, não pode ter medo de caretas, nem de blasfêmias, nem dos detentores do poder, nem de correlegionários mais fanáticos.

É como o Ministério Público que tem o dever de denunciar fato de que tenha conhecimento e tipifique ato delituoso, como preceituado por lei. Não o fazendo, é omisso. Esse órgão sempre quer extrair a verdade da testemunha de acusação, tendo que colocar na mesma ótica, os envolvidos em irregularidades administrativas, sem receio de denunciar, de acusar.

Se não fosse o denunciante e a testemunha de acusação, o que seria do processo penal? E neste é um indivíduo acusando o outro, em beneficio da sociedade. No processo de irregularidade política é o cidadão mandante acusando seu mandatário, em benefício do povo e da ordem e moralidade político-administrativa.

Quem manda é o cidadão, a célula do povo, eis que o político é apenas o procurador de seus direitos democráticos, o mandatário eleito pelo voto, detentor do mandato, que nada mais é do que uma procuração pública coletiva passada pela maioria. Quem manda é o povo, o político é mandatário.

Não se deve olvidar que não se promove a justiça social sem combater a injustiça, e de que “uma injustiça contra um é uma ameaça contra todos”. Combater as injustiças sociais é uma ação do bem e um ato moral e cristão.


Nota do Editor: Claudionor Quirino dos Santos é bel. em Ciências Sociais e advogado.

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