Primeira parcela deve ser paga até o último dia de novembro
Mais um ano chega ao fim e muitos brasileiros já começam a se preparar para as festas de Natal e Ano Novo. Contudo, apesar do cenário otimista, ainda é necessário muito planejamento na hora de investir o 13º salário, que deve ter a sua primeira parcela paga pelos empregadores até o dia 30 de novembro. De acordo com a consultora Andreia Antonacci, especialista em legislação trabalhista do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro e corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda metade tem que ser depositada até o dia 20 de dezembro. “Embora inexiste previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que observado o dia 30 de novembro”. Segundo Andreia, para calcular o valor da gratificação natalina proporcional, o empregador deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. “Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro”. A especialista comenta ainda que os empregados e empregadores devem ficar atentos aos prazos e valores a serem pagos e recebidos e também às regras para evitar problemas de ordem judicial. “Se a empresa não observar os prazos previstos na legislação, pagando a gratificação em atraso ou na falta de pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado”. A advogada alerta ainda que o Imposto de Renda e o desconto do INSS também incidem sobre o 13º salário. “Contudo, os descontos são efetuados sobre o valor integral do 13º salário na segunda parcela. O FGTS é devido tanto na 1ª como na 2ª parcela”, pontua.
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