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Após 13 anos de tramitação no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma do Judiciário foi promulgada quarta-feira, dia 08, em sessão solene na Câmara dos Deputados. Entre os pontos aprovados estão a criação do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público, a súmula vinculante e a federalização dos crimes contra os direitos humanos. O texto, no entanto, não foi aprovado na íntegra. Os pontos alterados no Senado deverão voltar para a Câmara dos Deputados. São eles: a súmula impeditiva de recursos e o fim da nomeação de parentes de juízes para cargos em tribunais. O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, comemorou a promulgação da reforma. Thomaz Bastos disse que o governo vai trabalhar agora para aprovar a Reforma Processual que busca, por exemplo, reduzir o número de recursos em processos civis, agilizando o resultado final do julgamento. "Vamos mandar 14 projetos, antes do fim do ano, sobre a reforma e a simplificação do processo civil", informou. A PEC da Reforma do Judiciário foi aprovada no último dia 17 de novembro pelo Senado. A promulgação no Congresso Nacional contou com a presença do presidente em exercício, José Alencar. Principais pontos da Reforma do Judiciário - Conselho Nacional de Justiça - o chamado "controle externo" do judiciário. Caberá ao órgão planejar e padronizar as atividades do Poder Judiciário. Entre as suas atribuições, está o controle sobre a atuação administrativa e financeira do Judiciário e os deveres funcionais dos juízes. O conselho será composto por 15 membros, dos quais nove do Judiciário e seis entre representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da sociedade civil, indicados pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. O conselho deve entrar em funcionamento 180 dias após a promulgação da Emenda Constitucional. - Conselho Nacional do Ministério Público - similar ao da Justiça. O conselho vai promover o controle externo das ações de procuradores da República e terá 14 membros. - Súmula vinculante - instrumento pelo qual o Supremo Tribunal Federal (STF), depois de reiteradas decisões sobre o mesmo assunto em matéria constitucional, aprovada por 2/3 dos seus membros, a medida terá que ser obrigatoriamente seguida pelo Poder Judiciário e pela administração pública. - Justiça itinerante - tribunais estaduais e federais poderão instituir uma "justiça itinerante" que vai levar atendimento Judiciário até o cidadão, principalmente em locais onde o acesso ao sistema judiciário é mais complicado. - Federalização dos crimes contra direitos humanos - a partir da promulgação da Reforma os crimes contra os direitos humanos poderão ser julgados pela Justiça Federal caso haja manifestação nesse sentido por parte do procurador-geral da República junto ao Superior Tribunal de Justiça, que deverá aprovar o requerimento. - Quarentena para magistrados - Estabelece a "quarentena" de três anos para que juízes e desembargadores exerçam advocacia nos tribunais de origem após aposentadoria do serviço público. A medida será estendida aos membros do Ministério Público. - Unificação de critérios para o ingresso nas carreiras do Ministério Público e da magistratura. - Autonomia administrativa e financeira das defensorias públicas nos estados - as defensorias poderão apresentar proposta orçamentária própria, como ocorre com o Poder Judiciário.
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