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Direito e Justiça
13/12/2004 - 07h09
Quem fiscalizará as leis pró-deficientes?
Sylvia Romano
 

No Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto regulamentando duas leis federais (10.048 e 10.098/2000), relacionadas ao atendimento e à acessibilidade do deficiente físico no Brasil. O decreto pretende facilitar a circulação dos portadores de deficiência e com mobilidade reduzida (gestantes e idosos, por exemplo) pelas ruas, prédios e veículos de transporte público e prevê a criação de 50 conselhos para discutir formas de aplicações da legislação.

Levantamento do Ministério das Cidades em 218 municípios aponta que apenas 4,5% da frota de ônibus é adaptada para Pessoas com Necessidades Especiais. Sendo assim, realmente há urgência em tornar realidade esses direitos para 24 milhões de brasileiros portadores de deficiência. No entanto, o governo federal ainda não esclareceu: como será a fiscalização dessas leis? Quem vai assegurar a acessibilidade desses brasileiros?

As leis regulamentadas dão importantes direcionamentos para adaptações do espaço público aos Portadores de Necessidades Especiais. A lei nº 10.098 determina, por exemplo, que a administração pública federal deverá destinar verbas anuais para eliminar as barreiras arquitetônicas nas cidades e promover campanhas educativas para a população. E a lei nº 10.048 dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiências ou dificuldade de locomoção nas repartições públicas, instituições financeiras e concessionárias de serviços públicos, estipulando multas no caso de descumprimento. Mas, quando a solução de desafios significa mais dinheiro, orçamento público, obras e treinamento de pessoal, é mais necessário perguntar: Afinal, quem vai fiscalizar?

A maioria das leis municipais e estaduais já em vigor que prometem acessibilidade para deficientes não é cumprida. Nos sistemas de trem e metrô de São Paulo, nem todas as estações e vagões estão adaptados para cadeirantes, os que se locomovem em cadeira de rodas. Nas vias públicas, a situação é grave. Afinal, é obrigação das prefeituras o rebaixamento de guias nos cruzamentos e a eliminação de degraus em praças e calçadas. Em São Paulo, a avenida Paulista é um exemplo a ser seguido porque, ao menos, oferece rebaixamento em toda a extensão. Grande parte das ruas e calçadas da cidade é impossível de ser transitada por quem apresenta algum tipo de necessidade especial. Na construção do Passa-Rápido Campo Limpo-Rebouças-Centro, a Prefeitura não concluiu a pavimentação na avenida Rebouças, agora intransitável até para pedestres comuns. Imagine, então, o drama de um deficiente.

Durante a cerimônia de assinatura do decreto especial, o presidente Lula pediu que os deficientes ficassem "no pé" das prefeituras e dos estados para garantir o cumprimento do decreto. Que as organizações não-governamentais e os cidadãos têm o direito e a obrigação de exigir isso de prefeitos e governadores, não há dúvida. Mas é inconcebível que o Estado não esclareça o que fará para vigiar o cumprimento das leis. De qualquer modo, é um pouco estranho pedir para os cidadãos fiquem "no pé" de autoridades. Será que até o presidente da República teme que tenha estimulado outro estatuto jurídico que não vai "pegar"?


Nota do Editor: Sylvia Romano é advogada especializada em Direito do Trabalho e sócia da Sylvia Romano Advocacia, em São Paulo.

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