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Automóveis
24/12/2010 - 11h07
‘Tá ligado?’
 
 
Farol de rodagem diurna é opcional, mas a segurança é obrigatória

Está regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro o uso obrigatório do farol baixo em motos, ônibus e caminhões enquanto circulam durante o dia. Uma medida simples que pode reduzir em até 15% o risco de acidentes. Para os proprietários de veículos de passeio, o uso é opcional, e ajuda muito principalmente em situações de baixa visibilidade como em neblina ou chuva ou na estrada.

Por isso que o Conselho Nacional de Trânsito, Contran, já pensa inclusive em tornar obrigatório o uso do farol baixo durante o dia, pois além de reduzir acidentes, auxilia os pedestres a perceber a velocidade e dimensiona os movimentos dos veículos. Segundo Lázaro Moraes, gerente de desenvolvimento da Nino Faróis, a medida é importante, mas o motorista tem que ficar atento para alguns detalhes. “O farol comum baixo não tem vida útil longa para ser usado também durante o dia, por esse motivo é necessária a instalação da luz diurna para que sua manutenção ocorra em intervalos mais longos”, explica o gerente.

Para isso, já existe uma resolução do Contran, número 227, para quem deseja instalar o Farol de Rodagem Diurna, DRL, semelhante aos utilizados em alguns caminhões. A função do DRL é de sinalização e não iluminação, portanto tem função de lanterna.

Como esse item é opcional, a instalação pode ser feita em revendas e autoelétricos. Mas vale um alerta para a instalação do acessório especialmente sobre as especificações de onde alocá-lo no para-choque do veículo. Quanto ao funcionamento, o DRL deve ser acionado automaticamente quando o veículo for ligado e, quando aceso o farol baixo, o auxiliar deve ser desligado automaticamente. Assim como a instalação de qualquer acessório, a iluminação adicional não pode causar desconforto aos demais motoristas.

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