Fique atenta! Compromisso e responsabilidade geralmente voam quando a questão "arde no bolso"
Surgiu nos últimos dias um questionamento nacional através de projeto de lei que envolve o pedido de pensão por parte dos amantes. Sob o ponto de vista psicológico, através do comparativo entre dois universos envolvendo a Fantasia e Realidade, o casamento tem uma conotação mais confortante e duradoura. Porém, a união que apresentar eventuais transtornos não bem administrados pode levar a consequências desagradáveis, como a busca de uma aventura extraconjugal. Essa relação, especialmente no começo poderá indicar prazer, mas ao mesmo tempo irá desestabilizar a estrutura emocional e matrimonial, o que contribuirá mais ainda para a degradação da unidade familiar. A princípio o fato de ser amante pode parecer um mar de rosas, mas na realidade é um mar de espinhos, pois é uma realidade puramente fantasiosa, podendo ser uma fuga dos problemas atuais, impulsionada por motivos inconscientes, existindo de verdade somente no mundo mágico, ou seja, no psicológico de cada um. A sensação de conforto real encontrada no casamento nunca será adquirida na configuração de amante que geralmente é falha e falsa tendo seu prazo de validade já estipulado pelas próprias condições psicológicas dos envolvidos. Segundo o psicólogo Alexandre Bez, especializado em Relacionamentos: “O triangulo amoroso não é a solução dos problemas no matrimônio, mas sim o estalo para a ruína de uma vida construída juntos. O relacionamento entre amantes só deveria ser considerado quando os amantes são solteiros, não comprometendo a unidade familiar”. Seria a ausência de obrigações um atrativo para esse relacionamento casual, ou muitas vezes sazonal? Assim sendo esse relacionamento tão pouco possui algum direito no que se tange a título de pensão. Os únicos direitos e deveres do amante são a liberdade e a ausência de responsabilidade para com o outro. Só que na prática os amantes se entrosam e as exigências e explicações começam a se fazer presentes com o passar do tempo o que acaba criando um status maior para esse relacionamento, onde um será penalizado por sua ausência repentina, culminando no pedido de pensão. Ser amante não sugere compromisso, seu grau de importância não chega ao de primeira mulher, ex-mulher ou filho. Com base nesse pensamento não ocorre à obrigatoriedade de ser incluída como dependente mensal. Essa atitude fere os direitos reais de família, especialmente a brasileira. Por fim cabe uma discussão com a sociedade: Até onde uma atitude contra a lei deve ser levada em consideração, reconhecendo perante a justiça uma relação extraconjugal?
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