Processos administrativos tributários pela internet: prós e contras da tramitação
No final de dezembro a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ) publicou a Portaria CAT nº 198/2010 que disciplina o processo administrativo tributário por meio eletrônico com o objetivo de agilizar a comunicação entre fiscalização e contribuinte e acelerar as práticas processuais. No entanto, o advogado tributarista Milton Carmo de Assis Jr., sócio-diretor da Assis Advocacia (www.assisadvocacia.com.br), alerta para os riscos de perda de prazos e de possíveis limitações de campos e linhas para exposição de fatos, já que toda a documentação pertinente a processos administrativos serão enviadas através do programa e-PAT, em formato e tamanho especificados pela Portaria. “Os contribuintes e advogados devem observar com atenção essas mudanças para combater eventual cerceamento do direito de defesa com possíveis limitações de campos e de linhas para expor suas razões de fato e de direito. Lembrando que essa restrição ao direito de contraditório e de ampla defesa já ocorreu por ocasião da apresentação de contestação por meio eletrônico do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) junto ao Ministério da Previdência Social”, destaca. De acordo com Milton Jr., com a tramitação de processos pela internet, a Secretaria da Fazenda poderá enviar autos de infração eletrônicos para os contribuintes com documentos e provas digitalizados através da notificação feita por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). “Se o contribuinte não tiver o hábito de acessar o e-PAT constantemente ou se ficar vários dias sem consultar o site, correrá o risco de perder o prazo para apresentar defesa em eventual processo, já que com o envio da notificação eletrônica ele estará automaticamente intimado, tendo visto ou não o conteúdo, e a contagem do prazo para apresentação da defesa será iniciada”, alerta o tributarista. Segundo o advogado, com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), muitos autos de infração eletrônicos deverão ser emitidos, já que os arquivos enviados pelos próprios contribuintes poderão servir para embasamento da infração cometida. “Por isso os gestores tributários devem examinar ainda com mais atenção as informações contidas em seus arquivos digitais antes de enviá-los ao Fisco”, ressalta. Para Milton Jr., apesar do e-PAT demandar mudanças de rotinas e de procedimentos por parte de advogados e dos contribuintes, no âmbito do processo administrativo fiscal do Estado de São Paulo, há expectativa de se obter efetiva celeridade no julgamento das causas fiscais. “Essa medida inovadora, sendo bem sucedida, deverá nortear a evolução das práticas processuais no âmbito do Poder Judiciário”, conclui. Acesso ao “e-PAT” O acesso ao e-PAT será efetuado através do site da Secretaria da Fazenda por meio de assinatura eletrônica e certificado digital, sendo que contribuintes, representante legal e Juízes do Tribunal de Impostos e Taxas terão que efetuar credenciamento prévio. Os contribuintes já credenciados no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) serão automaticamente credenciados no e-PAT.
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