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Para concorrer a bolsa, o estudante deve ser brasileiro, não ter diploma de curso superior, ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2004 e que atendam a pelo menos uma das condições do programa: 1. ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em instituição privada com bolsa integral; 2. ser portador de deficiência; 3. ser professor do quadro permanente da rede pública de ensino em exercício na educação básica, sendo que o docente pode optar somente por cursos de licenciatura ou pedagogia voltados para a educação básica. Neste caso, a apresentação de renda familiar per capita de até três salários mínimos não é necessária. O professor também precisa ter feito o Enem. O estudante deve escolher entre a bolsa integral ou parcial (50 ou 25%) e por até cinco cursos, turnos ou instituições de ensino entre as disponíveis. Os interessados podem concorrer a dois tipos de bolsas de estudos. A primeira é em instituições com fins lucrativos e sem fins lucrativos não beneficentes. Neste caso, o aluno deverá ter renda per capita (por pessoa do grupo familiar) de, no máximo, um salário mínimo e meio (R$ 390,00) para concorrer a bolsa integral e renda familiar per capita de, no máximo, três salários mínimos (R$ 780,00). Para as entidades beneficentes de assistência social (filantrópicas), o estudante que quiser concorrer a uma bolsa integral deve ter renda familiar per capita que não ultrapasse o valor da mensalidade do curso pretendido, limitada a três salários mínimos. Para disputar uma bolsa parcial, o aluno deve ter renda per capita de até três salários mínimos. O Programa Universidade para Todos (Prouni) O Programa Universidade para Todos (Prouni) foi criado pelo Ministério da Educação, por meio de Medida Provisória, para aumentar a oferta de bolsas integrais e parciais de estudos para estudantes carentes nas instituições privadas de ensino superior. As instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que assinarem o termo de adesão ao programa ficam isentas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). A Medida Provisória oficial previa oferta de 20% das vagas em instituições filantrópicas e de 10% em instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, para oferecer bolsas a alunos de baixa renda e professores da educação básica. No início do mês, 1º de dezembro, o texto foi modificado, por emendas, na Câmara dos Deputados, reduzindo de 10% para 7% as vagas ao programa. Com isso, o Ministério da Educação calculou que o ProUni perderia mais de 30 mil bolsas. A Medida Provisória que o Senado aprovou dia 16 aumenta o percentual de vagas do programa para 8,5% - número inferior ao que pretendia o governo.
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