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Direito e Justiça
17/02/2011 - 06h14
Proibir fumo em praias é competência da União
 
 
Proposta nesse sentido, já adotada em Nova York, está em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo

“O que o Estado pretende é tornar ilícita uma atividade que a União considera lícita.” A frase do professor Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, expressa a inconstitucionalidade do projeto que tramita na Assembleia Legislativa e que veta o fumo em praias e parques do Estado de São Paulo. “Praia é um bem do patrimônio da União. Logo, a competência para legislar sobre esse patrimônio é da União”, afirma. E tem mais: “Qualquer legislação nesse sentido (vetar fumo) deve ser de exclusiva responsabilidade da União”.

De autoria do deputado Vinícius Camarinha (PSB), o projeto amplia a abrangência da lei antifumo, promulgada há quase dois anos em São Paulo, que proíbe o fumo em ambientes fechados, coletivos, públicos e privados. “Estamos a um passo da proibição de se fumar na rua”, contesta Luiz Tarcísio. Dessa forma, segundo o constitucionalista, a norma estadual será ainda mais restritiva do que a legislação da União, que permite fumar em área devidamente isolada e com arejamento conveniente, destinada a esse fim.

A lei estadual, ao contrário, não aceita os fumódromos. À época da tramitação do projeto na Assembleia Legislativa de São Paulo, o governo alegou questão de saúde pública para justificar as restrições ao fumo, em locais fechados, uma vez que a fumaça do cigarro fazia mal aos garçons, daí a proibição em bares. “E agora, qual será o pretexto para justificar o veto em praias e parques, locais abertos e sem garçons”, questiona Luiz Tarcísio. “A fumaça do cigarro ao ar livre, como é o caso de praias e parques, prejudica quem não fuma?”

Na avaliação do constitucionalista, a intenção com esta nova proposta não é proteger a saúde e preservar o direito do não fumante e a liberdade do fumante. “É interferir na licitude de uma atividade regulada pela União. Se fosse uma questão de saúde pública, deveria ser tratada como tal e não como mera proibição, impondo pesadas multas a comerciantes e ao poder público municipal, caso alguém seja flagrado em parques e praias fumando”, avalia.

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