Qualquer pessoa que julgue ter presenciado falha, erro ou mau atendimento por parte de profissionais de enfermagem pode encaminhar uma denúncia para o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (COREN-SP). As denúncias podem ser feitas pelo site (www.coren-sp.gov.br), e-mail, carta ou pessoalmente na sede e nas subseções do COREN-SP. Para agilizar o trâmite, o COREN-SP recomenda que a denúncia seja elaborada com base na Resolução COFEN 370/2010, artigo 22, que determina: 1) A denúncia deve ser encaminhada por escrito e dirigida à Presidência do Conselho; 2) Deve conter nome completo, profissão e endereço do denunciante ou de seu representante legal; 3) Narrar objetivamente o fato ou ato que está denunciando, se possível com indicação do local, dia, hora, circunstâncias e quem cometeu o ato que está sendo denunciado; 4) Quando houver testemunhas, mencioná-las (no máximo três) com nome completo, profissão, residência e contato; 5) Documentação que comprove os fatos denunciados, ou complemente as informações (se houver); 6) Assinatura do denunciante, representante legal ou seu procurador devidamente constituído; As denúncias são encaminhadas ao Conselheiro Relator, designado pelo Presidente, que solicita averiguação e apuração pelo setor de Fiscalização. Posteriormente, a denúncia é encaminha ao Plenário que decidirá sobre a abertura de Processo Ético. Só em 2010, 250 casos chegaram ao Conselho. “Nossa orientação à população é que sempre esteja atenta aos procedimentos que o profissional de Enfermagem irá realizar nele ou em algum familiar ou amigo; exija sempre que o profissional esteja identificado com o crachá, com nome completo e categoria profissional – Auxiliar, Técnico ou Enfermeiro – e peça que ele explique o procedimento que irá realizar no paciente. E se for administrar algum remédio, que abra a embalagem do medicamento na sua frente”, reforça Cláudio Porto, presidente do COREN-SP.
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