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23/02/2011 - 11h04
Você já foi vítima de assédio moral?
 
 

Gestos, abuso verbal e humilhações repetitivas vindas do próprio chefe ou de um colega de trabalho. Situação que pode durar tempo suficiente a ponto de causar baixo desempenho, absenteísmo, queda da autoestima, desligamento de uma empresa e até depressão. Esse tipo de situação tem nome: assédio moral.

A diretora da Inthegra Talentos Humanos, Vianei Altafin ainda acrescenta: “assédio moral caracteriza uma atitude desumana, violenta e sem ética e pode ocasionar desordens emocionais, atingir a dignidade e a identidade da pessoa, alterar valores, causar danos psíquicos, interferindo negativamente na saúde e na qualidade de vida da vítima”.

Pode parecer absurdo e até inadmissível, mas o assédio moral ainda existe. “Chamar um funcionário de burro, incompetente, tartaruga entre tantas outras denominações para impor autoridade, e o pior, perante outros colegas é uma prática maldosa porque faz com que o trabalhador competente se sinta como se não fosse apto para a função”, explica Vianei. Ela diz que se uma pessoa está sendo vítima de ações agressivas, xingamento, apelidos, brincadeira maldosa ou ainda sendo obrigada a executar tarefas incompatíveis com o cargo, trabalhar em excesso, a entregar serviço em prazo absurdo e a assumir funções banais, constantemente, está sofrendo assédio moral.

Recentemente uma funcionária de uma empresa em Uberlândia que não quis se identificar passou por uma situação constrangedora. Após engravidar, começou a apresentar problemas de saúde gestacional, além de outras complicações, tendo que se afastar. Ela conta: “antes de o médico me ausentar por completo, simplesmente os proprietários e até mesmo alguns colegas de trabalho passaram a me maltratar, me tratar com indiferença, com certa rigidez e desconfiança. Olhavam-me com desprezo. Chegaram a duvidar da idoneidade dos meus atestados, achando que meus afastamentos eram por motivos desnecessários”, contou.

A advogada civil/trabalhista, Adriana Rezende explica que o empregador da empresa que praticar atos lesivos à honra e boa fama do empregado ou de qualquer pessoa de sua família, tais como calúnia, injúria, difamação entre outras, comete falta grave. “Assim como na sociedade, a ofensa física é passível de responsabilidade criminal, na relação do trabalho, tanto o empregado, quanto o empregador, não pode ofender fisicamente um ao outro, ainda que fora do ambiente da empresa, salvo se for por legítima defesa”.

Atualmente a funcionária está afastada do trabalho. O assédio complicou o estado de saúde e a levou a um quadro depressivo. “Além das complicações e mal estar, eu ficava muito nervosa, deprimida e chorava muito”, disse a assediada.

Providências a tomar

Independente de quem é o agressor, o funcionário deve procurar relatar ao departamento jurídico da organização ou ao RH, orientou a diretora da Inthegra, Vianei Altafin.

Ainda de acordo com Vianei, o departamento de RH deve tomar as providências cabíveis para por fim à situação. “O departamento pode aplicar advertências ou até uma possível demissão por justa causa do causador do dano”.

“Caso não tome providências, a penalidade recairá sobre a empresa, que terá de pagar indenização”, esclareceu a advogada.

Outra opção é ajuizar uma reclamatória trabalhista na Justiça do Trabalho. “Além de relatar o ocorrido em audiência, a assediada deve comprovar a veracidade dos fatos por meio de testemunhas, filmagens, inclusive as feitas de celulares ou até gravações. A ação pode ser proposta em desfavor da empresa e/ou proprietários”, acrescentou Adriana.

Em instituições em que a responsabilidade social se mostra efetiva, a área de RH busca combater esse comportamento promovendo palestras elucidativas relacionadas ao assédio moral. “Os funcionários devem ter um relacionamento achegado com o RH, para que numa situação dessas tenham a confiança de que a denuncia será ouvida, apurada e resolvida”, concluiu Vianei.

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