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28/02/2011 - 06h16
Os 10 mandamentos do ‘Leão’
 
 

1 - Estar de posse de todos os comprovantes

Muito embora não tenhamos que enviar nenhum comprovante à Receita Federal, é importante estar de posse de todos os comprovantes de renda e de despesas dedutíveis na hora de preencher a Declaração.

Exemplos de documentos obrigatórios:

Comprovante de rendimentos (fornecido pelas empresas que efetuaram os pagamentos);

Comprovante de rendimentos financeiros (fornecido pelas instituições financeiras que pagaram ou creditaram rendimentos financeiros – decorrente, por exemplo, de aplicações financeiras do contribuinte);

Comprovantes de pagamentos a instituições de ensino regular (educação infantil, ensino fundamental e médio, curso superior, pós-graduação, ensino técnico e tecnológico);

Comprovantes de pagamentos a entidade de previdência privada (inclusive PGBL);

Comprovantes de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames, próteses ortopédicas e dentárias;

Comprovante de pagamento de pensão alimentícia (quando decorrente de acordo homologado na Justiça, de sentença judicial ou de escritura pública);

Despesas escrituradas no Livro Caixa (somente para autônomos – trabalho não assalariado);

Comprovantes de recolhimento do INSS patronal do empregado doméstico;

Comprovantes relativos a aquisições e vendas de bens e direitos.

2 - Saber como funciona o programa gerador da Declaração

É importante saber o que deve ser incluído em cada campo da Declaração, para evitar equívocos que podem levar à malha fina. O layout do programa para esse ano sofreu alterações.

3 - Cuidado na hora de digitar os dados

De posse de todos os documentos necessários, é preciso ter cuidado para não errar na hora de digitar os dados.

Exemplo de erros freqüentes:

Digitar valores (recebidos ou referente a despesas) com zeros a menos ou a mais;

Digitar CPF´s e CNPJ´s de fontes pagadoras com erro;

Digitar CPF´s e CNPJ´s de prestadores de serviço (despesas médicas, escolas etc.) com erro.

4 - Confirmar se as férias vendidas em 2010 constam no campo de rendimentos isentos

No Comprovante de Rendimentos o empregador deve ter informado o valor do abono pecuniário de férias (10 dias de férias vendidas durante o ano 2010) no campo de rendimentos isentos. Se seu comprovante de rendimentos não está assim, é preciso contatar o empregador e pedir retificação não só do comprovante, como também da DIRF enviada em fevereiro.

5 - Informar na declaração apenas deduções de despesas amparadas por documentos idôneos que comprovem o gasto

6 - Informar todos os rendimentos recebidos, inclusive os de dependentes relacionados na declaração

7 - Pedir ajuda especializada

Pedir ajuda a um vizinho, amigo ou familiar que saiba manusear o programa, mas não tem nenhum conhecimento sobre imposto de renda, talvez seja um dos erros mais perigosos. Normalmente o que se sabe é como manusear o programa, mas o conhecimento do que pode e deve ser informado em cada campo exige um pouco mais de conhecimento. Se você se enquadrar nesse item, o melhor mesmo é procurar ajuda especializada (um contador ou advogado tributarista); ou, ainda, havendo tempo e paciência, é possível ter noções básicas do correto preenchimento da declaração através do “Ajuda” do programa, ou ainda, por meio das informações disponibilizadas no site da Secretaria da Receita Federal.

Exemplos de erros que decorrem de falta de conhecimento da legislação:

Deduzir despesas de livro caixa quando na verdade o contribuinte só tem rendimentos do trabalho assalariado;

Utilizar um mesmo dependente que já consta em outra declaração (exemplo: mãe e pai declaram em separado, e ambos inserem como dependente um mesmo filho).

8 - Testar diversas formas de declarar – Pequeno planejamento tributário

Muito embora as despesas e receitas do ano de 2010 já estejam fechadas, ainda é possível escolher formas mais benéficas para declarar. Assim, o declarante pode optar:

Entre o modelo completo (considera despesas com educação, médicas, previdência privada etc.), e o simplificado (substitui todas as deduções por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis com limite de R$ 13.317,09);

Se vale a pena declarar em conjunto com o cônjuge ou em separado;

Se vale a pena declarar os dependentes (ou se é melhor cada dependente entregar a sua declaração).

9 - Verificar sempre se a variação do patrimônio ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos informados na declaração

10 - Não deixar para a última hora

O quanto antes a declaração for preenchida, menores as chances de erro. O preenchimento apressado, feito nas vésperas do término do prazo, pode acarretar muitos erros, a maioria deles, já citados acima. Deixar para a última hora, também pode levar ao pagamento de multa (valor mínimo de R$ 165,74) caso não dê tempo de enviar até às 23:59 do dia 29 de abril (para o caso de transmissão pela internet). Lembramos também que nos últimos dias de entrega os sistemas da Receita Federal costumam ficar congestionados, o que pode prejudicar a entrega no prazo.

Além dos erros citados acima, a falta de tempo pode fazer com que nos esqueçamos de valores que diminuem o imposto a pagar, minando eventuais chances de efetuar um planejamento tributário.

Fonte: www.fiscosoft.com.br.

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