A falta de celeridade na tutela jurisdicional representa diversas vezes um prejuízo para o empregado e empregador, que necessitam de uma rápida solução da lide. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgou que 71% de todos os processos abertos em 2009 não foram concluídos. Atualmente, as varas e os tribunais de todo país acumulam 86,6 milhões de ações. Além da grande quantidade de processos na justiça, outro fator agravante para a solução dos casos é o número reduzido de magistrados, que de acordo com o CNJ, são cerca de oito para cada 100 mil habitantes no Brasil. Em países da Europa são 18 para a mesma quantidade de pessoas. A importância da conciliação no processo do trabalho é inequívoca. A morosidade do processo do trabalho, apesar da justiça mineira ser extremamente célere, é causa maior da tentativa de solução do conflito de forma amigável. O acordo realizado é benéfico para as partes envolvidas, uma vez que, mesmo que não as satisfaça de forma plena, satisfará de forma suficiente. As duas partes sairão satisfeitas da disputa da lide, diversamente do que ocorre no julgamento de um processo no qual o acordo não tenha sido feito. O juiz não tem qualquer interesse que o litígio se solva em favor de uma ou de outra parte. Não é esta sua função institucional. Sua função é fazer Justiça, o que apenas será alcançado através de um processo franco em que se exponham os reais fatos, com boa-fé, lealdade e, acima de tudo, sensibilidade. Cabe lembrar que o termo de conciliação homologado pelo Juízo competente, ou seja, o acordo avençado entre os litigantes, tem força de coisa julgada e leva a extinção do processo com julgamento do mérito, conforme dispõe o parágrafo único do art. 831, da Consolidação das Leis Trabalhistas. Torna, pois, a decisão irrecorrível. O Juiz do Trabalho não é um mero “homologador passivo” de todo e qualquer acordo que lhe seja submetido pelos litigantes (arts. 125, III e 129 do CPC). No ato de homologação de um acordo compete ao Juiz do Trabalho avaliar com profundidade o conteúdo de modo a assegurar a livre e consciente manifestação da vontade das partes. Por esta e outras razões é que o legislador optou por dar um enfoque maior na questão da conciliação no Direito do Trabalho, com o fito de reduzir o tempo e dar maior efetividade ao processo. A “Semana Nacional da Conciliação”, um movimento imbuído pelo ideal da pacificação de conflitos, realizada todo ano no país, com a organização e apoio do Conselho Nacional de Justiça, tem papel de grande importância nesta busca pela Justiça. Sabe-se que o volume de processos em curso torna moroso o processo do trabalho. Durante o período da “Semana Nacional da Conciliação” o enfoque é a solução justa dos conflitos existentes através de uma busca pelo bom senso das partes, cedendo cada uma, um pouco daquilo que entenderia justo, de forma a se alcançar o que ambas entendam como razoável. Nota do Editor: Franco Maziero é advogado especialista em direito trabalhista e sócio do escritório Bernardes & Advogados Associados.
|