Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011, dentre outras, as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2010: a) receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25; b) receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; c) tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro. Não é obrigada a apresentar a DIRPF, a pessoa física que participou do quadro societário de empresa, ou seja, o fato de ser sócio ou acionista de empresa não obriga a pessoa física à entrega da declaração. Nada impede que a pessoa física, mesmo desobrigada, entregue a declaração de ajuste anual, sendo até recomendável, pois trata-se de documento oficial importantíssimo para comprovação de renda em operações mercantis ou financeiras. Na elaboração da Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física poderá optar pela utilização de um desconto padrão em substituição às deduções permitidas, como dependentes, despesas médicas etc. O desconto padrão corresponde a 20% do valor dos rendimentos tributáveis, mas está limitado a R$ 13.317,09. Desta forma, se as despesas efetivas forem de valor inferior ao limite acima referido, recomenda-se a entrega pelo modelo simplificado. No modelo completo, a pessoa jurídica poderá deduzir as despesas: a) relativas a dependentes, correspondente a R$ 1.808,28 por dependente, e pensão alimentícia; b) com INSS e previdência privada; c) com instrução, limitado a R$ 2.830,84 por pessoa (próprio contribuinte ou dependente); d) médicas, correspondendo aos pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos etc., bem como a hospitais e planos de saúde; e) escrituradas em livro caixa, no caso de profissional autônomo. A declaração poderá ser entregue a partir de 1º de março de 2011 até o dia 29 de abril de 2011, estando sujeito a penalidades caso seja entregue depois desse prazo. A multa a ser aplicada será de R$ 165,74 no mínimo e no máximo 20% do imposto de renda devido. Caso a declaração resulte em imposto a pagar, este deverá ser pago até 29 de abril de 2011, e poderá ser parcelado em até 8 vezes. A Receita Federal utiliza a fiscalização eletrônica para cruzar os dados enviados por contribuintes e empresas e, caso encontre irregularidades ela coloca os contribuintes na “malha fina”, que é um termo utilizado para os contribuintes que serão fiscalizados com um maior detalhamento. Com o intuito de fechar ainda mais o cerco à fiscalização das pessoas físicas, foi instituída pela Receita Federal mais uma obrigação acessória: a DMED - Declaração de Serviços Médicos, que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. A primeira DMED deverá ser apresentada em 2011, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2010. Se o contribuinte tiver direito à restituição de imposto de renda, e não receber nos lotes normais é sinal que alguma irregularidade tenha ocorrido em sua declaração, que fez com que ele caísse na malha fina. Recomendamos que os contribuintes não deixem a entrega da DIRPF-2011 para a última hora, pois caso tenha direito à restituição do imposto pago, quem entrega antes, recebe antes. Nota do Editor: Terezinha Massambani é graduada em Ciências Contábeis, pós-graduada em legislação e planejamento tributário, redatora, consultora e instrutora de cursos do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal.
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