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O deputado federal Carlos Manato (PDT-ES) protocolou no dia 16 de dezembro uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 354/2004) que estabelece critérios de formação escolar mínima para candidatos a cargos eletivos. De acordo com o deputado, a medida visa corrigir as distorções resultantes da atual legislação brasileira, que embora vete o acesso de analfabetos aos cargos eletivos, não define critérios para avaliação do candidato, o que vem permitindo que cidadãos que seriam considerados "analfabetos funcionais" ocupem cargos para os quais não possuem preparo. Segundo a proposta, os candidatos a Prefeito, Vereador, Deputado Estadual e Distrital terão que, obrigatoriamente, comprovar que cursaram, no mínimo, o Ensino Fundamental. Para prefeitos de capitais e cidades com mais de 200 mil habitantes, Deputado Federal, Senador, Governador e Presidente da República, a exigência passa a ser o Ensino Médio. "Embora o constituinte originário, dispôs que para ser elegível não poderia ser analfabeto, acreditamos que a emenda apresentada é bem mais incisiva, na medida em que especifica que para ser candidato deverá apresentar o certificado de conclusão do ensino fundamental e médio, para os devidos cargos a serem preenchidos.", justifica o autor da proposta. "É preciso assegurar que o candidato eleito esteja apto a desenvolver suas atividades", completa Manato.
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