25/08/2025  18h31
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
NOTÍCIA
Ubatuba
18/03/2011 - 08h02
De olho em Ubatuba - 18/03/11
Luiz Moura
 
Para não alegarem desconhecimento...
RF UbaWeb 

A topografia plana da área urbana das antigas terras de Coaquira é propícia ao uso de bicicletas. Esses veículos sobre duas rodas, com preços acessíveis à grande maioria da população, fazem a festa por aqui; têm os mais diversos usos e estão por toda a parte... sendo ainda, como dizem os “verdinhos” quando dão as caras, ecologicamente corretos.

Infelizmente, as “otoridades” de plantão, um bando de incompetentes, não fiscalizam a circulação das bicicletas, permitindo que os ciclistas usem e abusem das vias de circulação de veículos etc. Nem sequer exigem o cumprimento dos regulamentos de segurança em vigor. Como exemplo, publico abaixo uma resolução que “não pegou” por aqui.


RESOLUÇÃO Nº 46, DE 21 DE MAIO DE 1998

Estabelece os equipamentos de segurança obrigatórios para as bicicletas conforme disciplina o art. 105, VI do Código de Trânsito Brasileiro e art. 5° da Resolução 14/98.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º As bicicletas com aro superior a vinte deverão ser dotadas dos seguintes equipamentos obrigatórios:

I - espelho retrovisor do lado esquerdo, acoplado ao guidom e sem haste de sustentação;

II - campainha, entendido como tal o dispositivo sonoro mecânico, eletromecânico, elétrico, ou pneumático, capaz de identificar uma bicicleta em movimento;

III - sinalização noturna, composta de retrorefletores, com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros, com a parte prismática protegida contra a ação das intempéries, nos seguintes locais:
a) na dianteira, nas cores branca ou amarela;
b) na traseira na cor vermelha;
c) nas laterais e nos pedais de qualquer cor.

Art. 2º Estão dispensadas do espelho retrovisor e da campainha as bicicletas destinadas à prática de esportes, quando em competição dos seguintes tipos:

I - mountain bike (ciclismo de montanha);
II - down hill (descida de montanha);
III - free style (competição estilo livre);
IV - competição olímpica e panamericana;
V - competição em avenida, estrada e velódromo;
VI - outros.

Art. 3º Esses equipamentos obrigatórios serão exigidos a partir de 01 de janeiro de 2000.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça

ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes

LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia

ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército

LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente
Ministério da Educação e do Desporto

GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

BARJAS NEGRI - Suplente
Ministério da Saúde

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "UBATUBA"Índice das publicações sobre "UBATUBA"
30/12/2022 - 05h40 Biblioteca de Ubatuba reabre em janeiro
29/12/2022 - 06h34 3ª etapa do Circuito Filipe Toledo Kids On Fire
28/12/2022 - 06h42 Assistência Social divulga campanha em Ubatuba
27/12/2022 - 07h39 E nas areias de Ubatuba... (CDXLIX)
27/12/2022 - 07h37 Inscrições para estágio na Prefeitura de Ubatuba
26/12/2022 - 07h47 IPTU 2023 em Ubatuba
ÚLTIMAS DA COLUNA "LUIZ MOURA"Índice da coluna "Luiz Moura"
31/12/2022 - 07h23 Enfim, `Arteado´!
30/06/2008 - 17h11 Dudu e seu “plano”... de governo (?)
21/12/2007 - 14h01 Eduardo Cesar além de dem... é mentiroso
27/10/2007 - 21h38 UbaWeb completa 10 anos
10/08/2007 - 14h02 Não há saco que agüente
31/07/2007 - 14h03 Cansei, mas...
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.