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Um convite à participação da comunidade
Atualmente, em vista da assinatura pelo Governador Geraldo Alckmin, no último dia 07, do Decreto nº 49.215/04, muito se tem falado (e ainda ouviremos falar por muito tempo...) do Zoneamento Ecológico-Econômico criado e de sua compatibilidade (ou incompatibilidade) com a realidade sócio-econômica e ambiental dos municípios do Litoral Norte e seus respectivos planos diretores e leis de uso e ocupação do solo. No entanto, muito pouco se tem falado de sua próxima etapa, importantíssima, que será a elaboração do Plano de Ação e Gestão, razão pela qual sinto-me no dever de divulgar algumas informações a esse respeito. O Plano de Ação e Gestão, a exemplo do Zoneamento Ecológico-Econômico, também será elaborado pelo Grupo Setorial de Coordenação, composto, em número igualitário, de representantes do Estado, dos Municípios e da Sociedade Civil Organizada e deverá ser integrado e compatibilizado com os planos diretores regionais e municipais e, na ausência destes, com as leis municipais de uso e ocupação do solo, nos termos da Lei nº 10.019/98. A elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico e da minuta do decreto que o regulamenta teve início em 1998, teve duas minutas elaboradas por um Grupo de Trabalho instituído pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e uma minuta final elaborada pelo Grupo Setorial de Coordenação instituído pelo Governador do Estado. Os representantes da Sociedade Civil Organizada de Ubatuba no Grupo de Trabalho inicial, que elaborou o ZEE e as duas primeiras minutas de decreto, foram eleitos de acordo com as normas estabelecidas nos Decretos Municipais nºs 2991/98 e 3021/98 pelas vinte e duas entidades que se cadastraram junto à Prefeitura Municipal de Ubatuba e indicaram representantes para esse fim. Naquela oportunidade, fui eleito juntamente com os colegas arquitetos Flávio Malta e Renato Nunes e nosso amigo José J. de Magalhães Neto, do Tamoios Iate Clube. Juntos esforçamo-nos, até o início de 2002, por bem representar a comunidade ubatubense e bem informá-la, por meio de artigos em jornais e entrevistas radiofônicas locais e mensagens eletrônicas, do andamento dos trabalhos. Em meados de 2002, o Secretário de Estado do Meio Ambiente afastou-se para concorrer às eleições, sendo substituído pelo atual Secretário, que empenhou-se no sentido da instituição do Grupo Setorial de Coordenação, o que foi feito mediante as normas estabelecidas no Decreto Estadual nº 47.303/02. Referido decreto estabeleceu que, na primeira eleição, "os representantes da sociedade civil organizada nos Grupos Setoriais serão eleitos (...) por indicação dos representantes das entidades civis cadastradas no Comitê de Bacia Hidrográfica correspondente ao respectivo setor costeiro". Esta eleição foi pouco divulgada em Ubatuba, de modo que só veio a haver uma maior participação da comunidade apenas no final do processo de elaboração do zoneamento e da minuta de decreto, no ano passado, por intervenção dos representantes da Prefeitura de Ubatuba no Grupo Setorial de Coordenação do Litoral Norte. No início do próximo ano, provavelmente em fevereiro ou março, haverá a substituição dos atuais representantes do Estado, das Prefeituras e da Sociedade Civil Organizada no referido Grupo Setorial de Coordenação. Nos termos do Decreto Estadual nº 47.303/02, a eleição dos representantes da Sociedade Civil Organizada será feita "por indicação dos representantes das entidades civis cadastradas no Comitê de Bacia Hidrográfica correspondente ao respectivo setor costeiro; ou (...) em reuniões públicas, especialmente convocadas para esse fim", sendo que a "opção pela forma de eleição será feita por cada grupo setorial até 3 (três) meses antes do término do mandato dos representantes da sociedade civil organizada" e, em "caso de silêncio ou de manifestação tardia adotar-se-á a" eleição "por indicação dos representantes das entidades civis cadastradas no Comitê de Bacia Hidrográfica". Caso o Grupo Setorial de Coordenação do Litoral Norte tivesse optado (ou venha a optar, se ainda houver tempo, o que parece pouco provável) pela eleição mediante "reuniões públicas, especialmente convocadas para esse fim", estas deverão ser "convocadas pelo Coordenador do Grupo Setorial" (Sr. Nivaldo Simões, de São Sebastião) "através de edital, com 30 (trinta) dias de antecedência mínima indicando dia, hora e local da reunião, o qual deverá ser publicado na imprensa oficial e em jornais de circulação regional ou nacional". Em face do exposto, fica o alerta e convite a todas as pessoas que integram as entidades que compõem a Sociedade Civil Organizada de Ubatuba e demais cidades do Litoral Norte - em especial aquelas que costumam reclamar, muitas vezes com razão, da falta de chamamento à participação -, que cadastrem-se ou renovem seu cadastro o mais rapidamente possível junto à Secretaria Executiva do Comitê de Bacias Hidrográficas do Litoral Norte - CBH-LN -, situada à Rua Cunhambebe, 521, Centro, em Ubatuba (tel. 3832-3816, e-mail cbhln@pratica.com.br), como forma de garantir sua participação, ao menos na eleição de seus representantes no Grupo Setorial que irá elaborar o referido Plano de Ação e Gestão e, se possível, como ativo colaborador em sua concepção e implantação.
Nota do Editor: o arquiteto Gilmar Rodrigues da Rocha é Secretário de Arquitetura e Urbanismo e representante da Prefeitura Municipal de Ubatuba no Grupo Setorial de Coordenação do Litoral Norte e no Grupo Estadual de Coordenação do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro.
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