25/08/2025  12h09
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Direito e Justiça
17/04/2011 - 10h09
Correios: nova lei de franquias postais
Marina Nascimbem Bechtejew Richter
 

O modelo de franquia foi introduzido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no início dos anos 90. Desde meados de 1994, porém, vem sendo alvo de contestações do Tribunal de Contas da União (TCU), que cobra a realização de licitação das franquias dos Correios.

Em 2009, uma decisão judicial determinou que os Correios fizessem a substituição dos contratos firmados sem licitação, até a data de 10 de novembro de 2010, já que a ECT é uma empresa pública e, por esse motivo, deveria ter promovido concorrências para a contratação de seus franqueados.

No ano de 2010, porém, a Justiça Federal de Brasília, a pedido da Associação Brasileira de Franquias Postais (Abrapost), determinou que os Correios republicassem o edital de licitação para contratação das agências franqueadas, interrompendo o processo que estava em andamento.

Provavelmente em razão de tudo isso, em 08 de abril de 2011, foi publicado no Diário Oficial da União a lei nº 12.400, que alterou a Lei nº 11.668, de 02 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal.

Segundo a nova lei, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá concluir as contratações até 30 de setembro de 2012. Houve uma ampliação do prazo de eficácia dos contratos de "franquias postais", que se esgotaria em 11 de junho de 2011, para 30 de setembro de 2012. Além disso, a nova lei acrescentou o artigo 7º A, que dispõe que as novas agências de Correios franqueadas terão o prazo de 12 meses para fazer as adequações e padronização definidos pelas normas técnicas e manuais da ECT.

Esta lei, todavia, não esclarece a necessidade de licitação para a captação de franqueados, cabendo aos juízes resolver essa pendência. Ou seja, na verdade, não se sabe como serão as contratações de franquias para os Correios. Dentre as modalidades de contratações pelo Poder Público, não estão contempladas as franquias. O Legislativo apenas postergou essa decisão. Agora, devemos aguardar os próximos capítulos.


Nota do Editor: Marina Nascimbem Bechtejew Richter é sócia do Kurita, Bechtejew e Monegaglia Advogados – KBM Advogados. E-mail: marina@kbmadvogados.com.br.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "DIREITO E JUSTIÇA"Índice das publicações sobre "DIREITO E JUSTIÇA"
18/12/2022 - 05h45 Vai contratar temporário no final de ano?
16/12/2022 - 05h29 Os principais erros no contrato de locação
14/12/2022 - 05h12 Como funciona a revisão da vida toda
14/11/2022 - 05h42 Cuidado: crimes on-line têm consequências reais
06/11/2022 - 05h59 Copa do mundo e jornada de trabalho
02/10/2022 - 06h30 Direitos são assegurados pelo seguro DPVAT
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.