24/08/2025  18h25
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
NOTÍCIA
Ubatuba
07/07/2011 - 08h00
De olho em Ubatuba - 07/07/11
Luiz Moura
 
Adilson Aparecido Lopes da Silva, Claudnei Bastos Xavier, Gerson de Oliveira, José Mauro Pereira de Barros, José Pinto de Souza Americano, Osmar Dias de Souza, Ricardo Cortes, Rogério Frediani, Romerson de Oliveira e Silvio Carlos de Oliveira Brandão
Arquivo UbaWeb 

Terça-feira, dia 5 julho, às 11 horas, na Câmara Municipal de Ubatuba já em recesso, os nossos mandatários, à socapa, reuniram-se em sessão extraordinária para deliberar, também, em causa própria.

Infelizmente, os repórteres da TV Vanguarda, avisados sabe-se lá por quem, não conseguiram chegar a tempo de flagrar uma verdadeira farra feita com o dinheiro público pelos tais “nobres”.

Mais uma vez, o site da “Casa das leis ubatubenses” mostrou-se inútil na comunicação com a população. O espaço, na Internet, nada informou sobre a pretensão dos vereadores de Ubatuba.

Os caras-de-pau além de aumentar os subsídios deles próprios em 5,91% retroagiram o efeito até o mês de fevereiro 2011! Ah, mas não ficaram só nisso, não! Aplicaram ainda 5% em cima do que faturaram nos anos de 2009 e 2010!

A seguir transcrevo a afronta de autoria de todos os 10 (dez) acima retratados e nomeados (em ordem alfabética, da esquerda para a direita, de cima para baixo):


Projeto de Lei nº 49/2011

Concede Revisão Geral Anual aos Vereadores do Poder Legislativo

          Art. 1° - Fica concedida a revisão geral anual, que incidirá a partir do mês de fevereiro, nos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, no percentual de 5,91% (cinco por cento e noventa e um décimos).

          § 1° - Para atribuição do percentual previsto no caput deste artigo, foi considerado o disposto na Lei Municipal nº 3360, de 16 de fevereiro de 2011.

          § 2° - Aplicar-se-á o índice de 5% (cinco por cento) relativo a revisão geral anual retroativos aos anos de 2009 e 2010.

          Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

          Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos, a partir de 01 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Ubatuba, 01 de julho de 2011.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "UBATUBA"Índice das publicações sobre "UBATUBA"
30/12/2022 - 05h40 Biblioteca de Ubatuba reabre em janeiro
29/12/2022 - 06h34 3ª etapa do Circuito Filipe Toledo Kids On Fire
28/12/2022 - 06h42 Assistência Social divulga campanha em Ubatuba
27/12/2022 - 07h39 E nas areias de Ubatuba... (CDXLIX)
27/12/2022 - 07h37 Inscrições para estágio na Prefeitura de Ubatuba
26/12/2022 - 07h47 IPTU 2023 em Ubatuba
ÚLTIMAS DA COLUNA "LUIZ MOURA"Índice da coluna "Luiz Moura"
31/12/2022 - 07h23 Enfim, `Arteado´!
30/06/2008 - 17h11 Dudu e seu “plano”... de governo (?)
21/12/2007 - 14h01 Eduardo Cesar além de dem... é mentiroso
27/10/2007 - 21h38 UbaWeb completa 10 anos
10/08/2007 - 14h02 Não há saco que agüente
31/07/2007 - 14h03 Cansei, mas...
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.