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NOTÍCIA
Ubatuba
03/01/2005 - 21h49
Justiça suspende primeiro ato de Eduardo César
COMTUR
 
 
Emilio Campi 
  A Diretora Presidente da COMTUR, Patrícia Ortiz e funcionários.

Ao tomar conhecimento do Decreto Municipal 001/05 referente a suspensão da cobrança de Zona Azul do município de Ubatuba em plena temporada 2004/2005 a COMTUR, representada pela sua Diretora Presidente, Patrícia Ortiz, nomeada pelo Conselho Administrativo e referendada em Assembléia Geral, por meio de seus advogados Dr Diego Monteiro e Dr Enos José Arneiro, impetraram o Mandato de Segurança com Pedido Liminar à Primeira Vara Cível da Comarca de Ubatuba, sendo concedido.

A COMTUR é uma sociedade de economia mista cuja maior parte de seu capital social pertence ao Poder Público Municipal, portanto órgão de administração pública indireta, devendo atentar para a satisfação do interesse coletivo no fomento de medidas voltadas para o desenvolvimento de atividades turísticas no município, devendo obediência, dessa forma, às normas de direito público.

A receita da COMTUR é oriunda das seguintes fontes: cobrança para uso e manutenção de sanitários, cobrança para uso e utilização do Terminal Turístico do Perequê-Açu, cobrança para entrada e circulação de veículos de fretamento turístico e do estacionamento em vias públicas em locais regulamentados. A revogação do Decreto 3.701/01, que disciplinou o estacionamento regulamentado e também todas as outras atividades geradoras de receita da Companhia, praticamente inviabiliza a existência da Companhia Municipal de Turismo, que conta com seus funcionários admitidos através de Processo Seletivo.

Além disso a COMTUR possui um passivo, herança de administrações anteriores e a quitação desse passivo atualmente só pode ser realizada, SEM PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, com às atividades já citadas. Inclusive em Ato Administrativo aprovado em Assembléia Geral da COMTUR que prevê a Dotação Orçamentária para o Ano de 2005.

Ademais o estacionamento regulamentado organiza e dá segurança ao estacionamento dos turistas nas praias, gerando emprego e renda para o município, e a não cobrança de entrada e circulação de ônibus e vans no município acarretaria em um aumento excessivo do turismo de massa e conseqüentemente na capacidade de suporte na infra-estrutura turística do município.

A medida liminar foi proferida no Processo 04/2005 e suspende os efeitos do Decreto 001/05 do Prefeito Eduardo César, está publicada no átrio da sede da COMTUR, localizada à Praça Treze de Maio, 200, Centro, Ubatuba.

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