Os empregadores que têm interesse em pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados domésticos encontram pela frente muitas dificuldades, já que o benefício ainda não é obrigatório, mas opcional, conforme determina o artigo 1º da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001. Por isso, muitos acabam desistindo e quem sai prejudicado são os faxineiros, cozinheiros, jardineiros e babás de todo o Brasil. No entanto, caso o empregador decida fazê-lo, os recolhimentos posteriores devem ser feitos mensalmente, e não poderão ser interrompidos, salvo se houver rescisão contratual. De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, apenas 4,65% de um universo de 1,99 milhão de trabalhadores domésticos com carteira assinada no país recebem o pagamento. “No entanto, o número poderia ser bem maior”, comenta o presidente da União Mundial das Profissões Liberais (UMPL) e da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) Francisco Antonio Feijó. “Essa discussão a respeito do FGTS se tornar obrigatório ganhou força após a Organização Internacional do Trabalho (OIT) ter aprovado em junho, durante a 100ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça, uma Convenção que garante aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos profissionais de outros segmentos”, declara Feijó, que participou do encontro. O Ministério do Trabalho já está preparando uma proposta que visa garantir as domésticas os mesmos direitos trabalhistas dos profissionais de outros segmentos. O projeto será enviado para avaliação da presidenta Dilma Roussef até o fim do ano. Feijó explica que o governo tem que facilitar, ao máximo, o pagamento do benefício, para que o mesmo se torne acessível, uma vez que “o empregador não tem um departamento, como as empresas possuem, voltado para realizar essa operação”, explica. O presidente da UMPL e da CNPL explica os procedimentos para aqueles que querem iniciar o depósito: o primeiro passo é inscrever o contratante no Cadastro Específico do INSS. Para isso, ele deve ir a qualquer agência do Instituto ou solicitar a matrícula pela Internet. “O empregador deve baixar uma guia, denominada GFIP Avulsa, para realizar o pagamento, um documento que possui mais de 40 campos. É imprescindível que o empregado tenha o número do PIS/Pasep. Caso ele não possua esse dado, é necessário fazer essa inscrição”, afirma, salientando que somente o primeiro procedimento é complicado. “Depois, vira rotina. É tudo muito simples. O empregador deve recolher o depósito de FGTS na conta vinculada do empregado doméstico com o percentual de 8% a ser calculado sobre a remuneração do empregado, valor o qual não pode ser descontado do salário do empregado”. Para Feijó, os domésticos precisam ter os mesmos benefícios do que os trabalhadores de outros segmentos. “Esperamos que além do FGTS, eles tenham direito a abono salarial, seguro-desemprego, salário-família, pagamento de horas extra e jornada de trabalho fixa. Hoje, a Lei não garante a metade dos benefícios que constam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, sinaliza. “Demos um importante passo em Genebra, onde ficou definido os parâmetros para a segurança social dos trabalhadores domésticos e para a concessão de direitos trabalhistas básicos. Por não terem os mesmos direitos que um trabalhador comum, muitos domésticos preferem ficar na informalidade. É necessário, o quanto antes, reverter essa situação”. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, divulgou no fim de 2010 que existe um contingente de 7,2 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, em sua expressiva maioria mulheres. Trata-se de uma categoria profissional extremamente ativa e significativa, afinal o número representa 7,8% da População Economicamente Ativa.
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