Muitas vezes, quando um funcionário enfrenta problemas com o atual empregador e pretende levar seu caso ao Tribunal de Justiça, o resultado pode ser mais prejudicial que o benefício recebido. Além da morosidade do sistema, o profissional pode entrar na lista negra de futuras referências empregatícias. Para o sócio-diretor da Divisão Trabalhista e Previdenciária da BDO RCS, Vitor Almeida, “recorrer à Justiça do Trabalho só vale quando o acordo com a empresa é inviável, como nos exemplos que envolvam assédio moral, sexual ou discriminação. São experiências que requerem alto teor emocional, com consequências claras na vida da pessoa”. Já nas questões prioritariamente financeiras, o acordo é o mais recomendado, principalmente pelo longo tempo que os processos costumam levar. “Os casos podem se estender em média por dez anos. Assim, é mais um obstáculo para o empregado”, analisa Almeida. “A realidade é que os acordos feitos diretamente com o empregador podem não resultar em uma grande quantia em dinheiro, mas são seguramente mais ágeis, inclusive sem a necessidade de um intermediário formal”, completa. O advogado também atenta para a possibilidade do “nome sujo” que o profissional pode ganhar no mercado. “Sobretudo em setores mais restritos, todos se conhecem e uma referência negativa pode fazer grande diferença para várias empresas. A existência de qualquer documento que corrobore os nomes ‘marcados’ é proibida. Mas isso não impede os contatos comuns que as empresas já possuem. E nesses casos, a troca de informações acontece”, enfatiza Almeida. Ao entrar na Justiça, o funcionário deve estar ciente de que precisa de documentações suficientes para convencer o juiz que foi prejudicado ou assediado pela empresa. “Assim, tanto para o lado profissional quanto para o lado pessoal, o acordo deve ser a prioridade. Além de ser mais rápido, também mantém as portas abertas”, finaliza o sócio-diretor da BDO RCS.
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