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A Medida Provisória número 510, publicada recentemente, estabelece a possibilidade de responsabilidade solidária de empresas integrantes de consórcios no que concerne ao adimplemento de obrigações tributárias decorrentes de negócios jurídicos adquiridos pelo próprio consórcio. A Lei das Sociedades por Ações (Lei n. 6.404/76) estabelecia para a situação em comento que os consórcios não possuíam personalidade jurídica e que não poderia haver presunção de solidariedade entre as empresas consorciadas, devendo as mesmas responder somente pelas obrigações individuais que adquirissem. Neste sentido, percebe-se que esta Medida Provisória tem o intuito de resguardar o tesouro público de possível inadimplência dos consórcios. Consórcios são empreendimentos nos quais diversas empresas reúnem esforços no intuito de alcançarem um objetivo comum, sendo que, na constituição de um determinado consórcio, as empresas participantes mantêm seus respectivos patrimônios e sua personalidade jurídica individualizada. Vale ressaltar o fato de que nenhuma das consorciadas exerce controle efetivo sobre as demais, tratando-se, portanto, de uma relação de coordenação entre as mesmas. Portanto, a constituição de consórcios de empresas é um mecanismo de incentivo da atividade econômica, bastante utilizado para grandes empreendimentos públicos e privados, sobretudo que demandam a articulação de diferentes especialidades. Imaginando que nos próximos anos serão necessários grandes investimentos no Brasil, especialmente em obras de construção civil, para a realização da Copa do Mundo de 2014, das Olimpíadas de 2016 e do Pré-Sal, os consórcios são institutos essenciais para a reunião de várias empresas, cada uma com sua especialidade, para a implementação de tais investimentos. A promulgação da Medida Provisória 510/2010 nesse contexto pode se tornar um entrave à formação dos consórcios necessários para os investimentos que estão por vir. Uma das grandes vantagens dos consórcios é a manutenção da personalidade jurídica das empresas consorciadas. Com as novas regras impostas pela nova legislação as empresas ficarão preocupadas com as atribuições na formação dos consórcios, uma vez que passarão a ser responsáveis pelos tributos devidos pelas demais consorciadas, sendo obrigadas a fiscalizar umas as outras. Como já vem ocorrendo há tempos, mais uma vez o Governo tenta transferir aos empresários a obrigação de fiscalizar o recolhimento dos tributos, aumentando ainda mais o custo das atividades empresariais e desestimulando os investimentos. Em oposição a medidas como esta, as empresas/contribuintes devem se valer do Poder Judiciário, como ocorreu recentemente, quando o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional dispositivo legal que impunha a responsabilidade solidária aos sócios pelos tributos devidos pelas empresas com relação às contribuições previdenciárias. Nota do Editor: Flávio Bernardes é advogado especialista em direito tributário e sócio do escritório Bernardes & Advogados Associados.
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