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Já estão disponíveis no site da Receita Federal os programas para preenchimento da Declaração Simplificada das empresas optantes do Simples e também das empresas inativas, relativos ao exercício de 2005. Até o exercício de 2004 (ano-calendário de 2003), um só programa englobava as duas declarações: pessoas jurídicas inativas e optantes pelo Simples. A partir do exercício de 2005 (ano-calendário de 2004) haverá duas declarações simplificadas. As empresas optantes pelo Simples, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 483, entregarão a declaração por meio de um programa gerador de declaração a ser transmitido via Internet até o último dia útil de maio de 2005. Podendo, facultativamente, utilizarem-se de assinatura digital mediante certificado digital válido. Já as pessoas jurídicas inativas preencherão uma declaração on-line, que também deverá ser apresentada até o dia 31 de maio, conforme dispõe a Instrução Normativa SRF nº 484.
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