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SEÇÃO
Direito e Justiça
01/10/2011 - 11h00
Contratações temporárias
 
 
Advogada alerta sobre cuidados na hora de contratar para o Natal

Está aberta a temporada de contratações para suprimir a demanda extra do comércio no final de ano. A maior parte das médias e pequenas empresas começa a anunciar as vagas temporárias agora outubro, que é para dar tempo de selecionar, contratar e, se for o caso, até mesmo treinar vendedores, técnicos e operários que vão atender a demanda de Natal.

A contratação desses profissionais, no entanto, deve seguir à risca a legislação para que as empresas não desrespeitem a legislação trabalhista, e nem para que os funcionários saiam prejudicados.

Quem alerta é advogada especialista em Direito do Trabalho, Karina Alves, do escritório Simões Caseiro Advogados. Segundo ela, o regime só pode ser temporário se a firma puder justificar uma demanda extra por um período que seja realmente determinado. “Um dos erros mais comuns cometidos por empresários é usar o contrato temporário para camuflar uma contratação precária”, adverte Karina.

Segundo ela, "quando a empresa não sabe se vai poder custear o funcionário por muito tempo, o correto é fazer um contrato comum, por período indeterminado, e usar os três meses de experiência para saber se quer ou não manter aquele empregado.”

Custo da mão-de-obra

O valor pago pelo serviço prestado é a principal diferença entre o contrato temporário e o normal. Para ficar dispensada do pagamento de encargos tributários e sociais, a empresa gasta menos com trabalhadores temporários do que com a folha fixa de funcionários. “É importante ressaltar que isso não deve ser um subterfúgio, porque se o contrato não for justificado por uma demanda excepcional ou sazonal, a empresa está sujeita a multa e sanções por parte do Ministério do Trabalho.”

A Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e o Decreto 73.841, de 13 de março de 1974 regulamentam o trabalho temporário. Na verdade, o empregado temporário tem os mesmos direitos do efetivo, como salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário e proteção previdenciária. O trabalhador só não terá direito ao aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS.

Planejamento

A orientação dos especialistas é, antes de contratar, avaliar bem a demanda e estimar o número de pessoas necessárias para executar aquelas funções, prevendo/reservado desde já os recursos para pagamento dos salários. "Em muitos casos é melhor subestimar do que superestimar a quantidade de empregados contratados. Isto porque se a empresa contratar muitos temporários e tiver de demitir alguém antes do contrato terminar, será preciso arcar com multa proporcional ao tempo pré-estabelecido na contratação".

Contratação definitiva

Três meses é o prazo máximo de duração do contato temporário. Depois desse período, a empresa pode prorrogar a permanência do funcionário por mais três meses. Mas terá de obter autorização do Ministério do Trabalho.

Ao fim do contrato temporário, é comum que cerca de 25% dos trabalhadores sejam efetivados. Muitas empresas usam esse tipo de contrato para recrutar novos talentos – ainda mais em épocas em que faltam trabalhadores qualificados no mercado.

Os jovens são os principais beneficiados pelas contratações temporárias. Em 2009, segundo a Asserttem, 21% das vagas deste tipo foram destinadas a pessoas que nunca haviam trabalhado antes. No Natal, indústrias do setor de alimentos, brinquedos, vestuário, eletro-eletrônico, shoppings, comércio em geral e supermercados são os principais contratantes de temporários.

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