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Direito e Justiça
06/10/2011 - 10h01
Casamento e união estável, qual é a diferença?
 
 

Apesar de casar de “papel passado” não ser mais a única alternativa há muito tempo, várias pessoas ainda têm dúvidas sobre as opções disponíveis. A legislação sobre o tema prevê algumas diferenças entre a união civil - mais conhecida como casamento - e a união estável, bem como os direitos e deveres de quem opta por cada uma delas.

O casamento é realizado no cartório de registro civil, por meio de uma celebração formal, na presença do juiz de paz. Antes da união, os noivos podem optar por um pacto nupcial, em que podem escolher o tipo de regime de bens mais adequado. Já a união estável, que segundo a legislação é entendida como uma “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”, pode ou não ser formalizada por meio de um contrato escrito, através de escritura pública ou contrato particular, realizados, respectivamente, no tabelionato de notas e no cartório de registro de títulos e documentos.

Assim como no casamento, a ausência de um contrato escrito definindo as relações patrimoniais na união estável implica no regime da comunhão parcial de bens. Além dessas diferenças, mulheres em uma união estável não podem adotar o sobrenome do marido e vice-versa. “Entretanto, é possível converter uma união estável em casamento. Para isso, se não houver nenhuma obstrução, os companheiros devem comparecer ao cartório de registro civil e dar entrada nos papéis”, lembra o assessor jurídico da Anoreg-PR, Fernando Abreu.

Tipos de regimes de bens

No Brasil, existem quatro tipos de regimes de bens, que são escolhidos antes da realização da união civil: comunhão parcial (só o que é comprado depois do casamento pertence aos dois); comunhão universal (tudo o que foi comprado antes e depois da união pertence ao casal); separação de bens (os bens não se misturam e não há divisão do patrimônio); e participação final nos aquestos (são divididos os bens adquiridos depois da união, exceto em relações empresariais).

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