21/08/2025  23h13
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Geral
11/10/2011 - 06h01
Lojistas e a campanha `De Olho na Validade´
Viviane Granda e Rodrigo Giordano de Castro
 

No início do mês de outubro, a Associação Paulista de Supermercados (APAS), juntamente com o Procon-SP, lançou a campanha “De Olho na Validade”, por meio da qual o consumidor que encontrar um produto com validade vencida poderá obter a mesma quantidade, de forma gratuita, mesmo sem ter adquirido nada na loja.

O Procon-SP e a APAS informam que a campanha tem um caráter educativo e visa à prevenção de venda de produtos vencidos pelas lojas conveniadas. Por enquanto, cerca de 2.600 estabelecimentos já se credenciaram.

Contudo, é importante lembrar que não se trata de qualquer lei ou ato que imponha a obediência coercitiva dos estabelecimentos comerciais. É facultativa a participação. Somente aqueles estabelecimentos que estiverem devidamente identificados por material publicitário específico, disponibilizado pela própria APAS, podem ser obrigados a fazer essa “troca”.

Por ser a adesão à campanha facultativa, seus prós e contras devem ser pesados pelos fornecedores. Em que pese o grande interesse na proteção dos direitos dos consumidores, esta campanha poderá iniciar verdadeira “caça ao tesouro”. Isso porque, a ideia de receber algo gratuitamente mesmo sem ter manifestado qualquer intenção de adquirir é sedutora para alguns consumidores. Mesmo porque, essa campanha incentiva o consumidor a encontrar um produto vencido nos estabelecimentos e, caso a loja ou supermercado em que foi encontrado o produto não tenha aderido à campanha, certamente será denunciada pelo próprio consumidor.

Ainda que a campanha se mostre, aparentemente, benéfica a todos, é necessário lembrar que o Procon-SP continuará realizando fiscalizações, autuações e até mesmo a aplicação de multa, mas obedecendo apenas aos termos das leis das relações de consumo.

Vale destacar que a venda produtos vencidos é prática vedada pela legislação de proteção e defesa do consumidor. Porém, não existe disposição legal que obrigue o lojista a oferecer, gratuitamente, produto correspondente a um produto vencido, que sequer foi adquirido.


Nota do Editor: Viviane Granda viviane.granda@peixotoecury.com.br e Rodrigo Giordano de Castro rodrigo.castro@peixotoecury.com.br são advogados da área cível do escritório Peixoto e Cury Advogados.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "GERAL"Índice das publicações sobre "GERAL"
31/12/2022 - 07h26 Aviso da revista eletrônica O Guaruçá
26/12/2022 - 07h43 Pais são obrigados a vacinar crianças?
25/12/2022 - 06h43 Então é Natal! E o que você fez?
16/12/2022 - 05h31 Poupatempo Digital oferece serviços da Jucesp
02/12/2022 - 06h43 Museu do Ipiranga prorroga gratuidade de ingressos
28/11/2022 - 06h19 Seguro é planejamento
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.