Saiba se caiu na malha fina
A Receita Federal já liberou cinco dos setes lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-calendário 2010. O contribuinte que ainda não recebeu a restituição pode estar na fila ou ter caído na malha fina. Os declarantes que estão com pendências têm que correr para regularizar a situação e receber a restituição até 15 de dezembro. De acordo com o empresário contábil e consultor de negócios Gabriel Jacintho, da G. Jacintro Consultoria, fazer o acerto com o Leão é uma tarefa simples, mas requer alguns cuidados. “Primeiramente, quem tiver pendências deve criar um código de acesso e uma senha para fazer as devidas correções e enviar a declaração retificadora. Para isso, o contribuinte deve informar o número do CPF, data de nascimento e o número do recibo das duas últimas declarações, referente aos anos-bases 2010 e 2011. Para corrigir as pendências, é necessário entrar no link ‘Acesse aqui o Extrato da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF)’, dentro da página “Extrato do DIRPF”, no site da Receita Federal”. Na visão de Jacintho, as pendências mais comuns são omissão de rendimentos, como aluguel, salário e pensão alimentícia, e inconsistência nos dados relativos às despesas médicas. Segundo o especialista, em alguns casos, o erro não é do contribuinte, sendo provocado por má informação da fonte pagadora que, muitas vezes, apresenta a Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) errada ou incompleta. “Diversos casos são resolvidos com a simples correção da DIRF pela fonte pagadora”, declara o consultor de negócios. “Muitas pessoas entregam a declaração de Imposto de Renda dentro do período determinado e, por esse motivo, consideram que já acertaram as contas com o Leão. No entanto, passado alguns meses, ao acompanhar o extrato de processamento, são surpreendidas com um aviso que há pendências no documento. Neste momento é comum que surjam dúvidas de como proceder para regularizar a situação e qual pode ser o impacto dessas inconsistências em seu bolso”. Todos os contribuintes têm até cinco anos para retificar a sua declaração, contados a partir da data de entrega. Cabe ao declarante solucionar as pendências que eventualmente surgirem no documento, independentemente do motivo indicado no extrato de processamento. “É bom ficar atento porque o fato de não ter pendências até o momento não livra o contribuinte de tê-las futuramente, uma vez que as ‘dores de cabeça’ podem aparecer à medida que as declarações são processadas”, pontua Gabriel Jacintho.
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