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NOTÍCIA
Ubatuba
12/01/2005 - 10h55
Isenção de ISSQN a empresa de ônibus urbano
ACS - PMEBU
 
Tribunal de Justiça do Estado concede liminar a Prefeitura suspendendo os efeitos da lei que concedeu isenção do ISSQN a empresa A Cidade de Ubatuba, aprovado pela Câmara no ano passado.

A Prefeitura de Ubatuba acaba de obter uma liminar suspendendo a isenção do ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - da empresa Transportes A Cidade de Ubatuba, concedida no ano passado através de uma lei de autoria do vereador Ricardo Barbosa. Segundo o Secretário de Assuntos Jurídicos, Anderson de Souza, a liminar foi concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado que entendeu que houve vício de iniciativa, ou seja, a elaboração desta lei não competia a Câmara e sim ao Executivo. Além disso a lei 2585 de 30/9/2004 teria acarretado renúncia de receita, o que ofende a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Providências legais

O prefeito Eduardo César (PL), que na época da votação da lei, cumpria seu terceiro mandato como vereador, votou contra e agora comemora a concessão da liminar: "Na época fomos para a imprensa denunciar o absurdo da lei e suas conseqüências para o município. O que assistimos naquele momento foi o benefício da lei para uma grande empresa em detrimento do prejuízo para toda uma coletividade", comentou Eduardo. Segundo o prefeito já estão sendo tomadas as providências cabíveis para que a empresa faça o recolhimento determinado pela lei.

Embora a liminar não prevê a retroatividade da cobrança, a empresa de transporte coletivo de Ubatuba terá que efetuar o pagamento do imposto de janeiro até setembro do ano passado. Isto porque a lei que instituiu a cobrança do ISSQN para a Transportes A Cidade de Ubatuba passou a vigorar em janeiro do ano passado porém a empresa nunca recolheu o imposto.

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