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Direito e Justiça
14/01/2005 - 18h13
É permitido trabalhar em feriados?
 
 

É muito comum encontrarmos pessoas trabalhando em feriados. Enquanto uns curtem o descanso, outros precisam estar a postos no setor de serviços essenciais, energia elétrica, abastecimento de água, transportes, hotéis e algumas áreas do comércio. Talvez, por não conhecerem bem os seus deveres e direitos, nem sempre trabalhadores e empregadores se entendem a respeito, sendo comuns as divergências, a começar pelas dúvidas sobre os dias em que o trabalho é proibido.

"O primeiro passo é saber que a legislação sobre o trabalho é de competência da União. Somente leis federais podem dispor sobre o mesmo. O segundo passo é saber quais atividades não podem sofrer interrupções, segundo a lei n.º 605 de 05/01/1949, no art.º 9.º, que dispõe: Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho nos dias de feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga", afirma o advogado especialista em direito do trabalho do Mesquita Barros Advogados, Cássio Mesquita Barros, que também é professor titular da USP.

Segundo o advogado, o passo subseqüente é saber quais são os feriados nacionais, o estadual, e os municipais, em que pode ser decretada pelos municípios a proibição do trabalho.

Estabelecendo a competência da União para legislar sobre trabalho, as leis estaduais ou municipais são apenas complementares. "No uso da sua competência, a União cuidou de editar a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, dispondo sobre os feridos nacionais civis e religiosos. Essa lei confere aos Estados a competência para instituir um feriado em comemoração a sua data magna. Atribui aos municípios a instituição de quatro feriados para comemorar a data magna e dias santos de guarda, atendendo às tradições locais, já incluída a sexta-feira Santa. Nesses dias religiosos de guarda, sempre mediante lei estadual ou municipal, o trabalho pode ser proibido nos municípios", diz o especialista.

Segundo o advogado, são 9 os feriados nacionais (os oito listados abaixo, mais o dia das eleições), quando o trabalho é proibido em todo o território nacional, exceto para funções essenciais para o cidadão. No caso das eleições, poderão ser dois os feriados, se o resultado do primeiro turno exigir um segundo turno.

No caso do Estado de São Paulo, a data magna é comemorada em 9 de julho (Lei estadual 9.497, de 1997). No caso do município de São Paulo, ou seja, da cidade de São Paulo, foram escolhidos feriados a data magna (25 de janeiro), Dia de Corpus Christi (neste ano de 2005 cai em 26 de maio, quinta-feira), Sexta-Feira da Paixão (neste ano, em 25 de março) e Dia de Finados (2 de novembro, superposto ao feriado nacional).

Alguns festejos, como Carnaval, festas religiosas judaicas e as vésperas de Natal e Ano Novo não são feriados e o trabalho é permitido, embora poucos trabalhem. "As empresas que decidirem paralisar as atividades nesses dias serão responsáveis pelos salários correspondentes", alerta Mesquita Barros.

Recentemente, na cidade de São Paulo, foi instituído um feriado especial: o dia da consciência negra, em 20 de novembro. Houve muita polêmica sobre a proibição ou não do trabalho nesse dia. Como o Município já tem os quatro feriados que a lei federal lhe permite, 20 de novembro é apenas folga para os servidores públicos municipais e o trabalho não é proibido.

"Com essas determinações federais, fica claro que a União quer evitar que Estados e Municípios (estes em número de 5.561, de acordo com o IBGE) multipliquem os dias de proibição de trabalho no país, agravando os custos da produção", afirma Mesquita Barros. O professor comenta que em atividades essenciais - como transmissão e distribuição de energia elétrica, captação, saneamento e distribuição de água, hospitais e serviços médicos de urgência, e em outras que exigem o trabalho aos domingos e feriados - a remuneração deverá ser paga em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga, de acordo com a Lei 605, mencionada acima.

Para saber se o trabalho em cada município é ou não proibido em determinado dia comemorativo, o advogado aconselha a consulta à legislação municipal.


Nota do Editor: Em Ubatuba, a Lei Orgânica do Município estabelece as datas 29 de junho (dia de São Pedro), 14 de setembro (dia da Paz de Iperoig) e 28 de outubro (dia da Emancipação Política do Município) como feriados municipais.

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