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Decisão do TST nega a diaristas os mesmos direitos das empregadas domésticas.
Trabalhadoras domésticas que prestam serviços duas vezes por semana não têm vínculo de emprego. Essa foi a posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar recurso de uma diarista maranhense que trabalhou por mais de nove anos em uma mesma residência, em dois dias da semana. A advogada trabalhista Ana Luiza Troccoli, do Trevisioli Advogados Associados, ressalta que a diarista é uma trabalhadora autônoma. "Isso fica caracterizado pelo fato de trabalhar em diferentes empregos durante a semana. É uma relação igual à de um trabalhador autônomo", afirma. "A Lei nº 5.859/72 prevê como requisito essencial para o reconhecimento do trabalho doméstico a continuidade, que corresponde à ausência de interrupção na prestação dos serviços. Para ser enquadrado como doméstico, o empregado deve prestar serviços diariamente, o que não ocorre no caso da diarista", explica. Ana Troccoli afirma que as diaristas não têm os mesmos direitos das empregadas, mas também não exercem os mesmos deveres. "O fato de a diarista desenvolver sua atividade em dois ou três dias da semana já evidencia o caráter eventual dos serviços. A prestação de serviços, na maioria das vezes, ocorre sem exclusividade, ou seja, a diarista trabalha em diversas residências, recebendo por dia de trabalho, como autônoma. Portanto, não se pode estender direitos da empregada doméstica, que exerce um trabalho contínuo, para a diarista", afirma a advogada. O argumento utilizado pela diarista maranhense ao recorrer ao TST, na tentativa de obter as verbas características da relação de emprego, foi o de violação do artigo 1º da Lei nº 5.859 de 1972, que define a atividade do empregado doméstico. Conforme o dispositivo, enquadra-se nessa profissão "aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas". O posicionamento do TST confirmou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (com jurisdição no Maranhão), que também não reconheceu a existência de relação de emprego no caso. "Observa-se que o serviço era prestado dois dias na semana, sendo de certa forma improvável que alguém que trabalhe apenas duas vezes por semana perceba salário mensal que, se comparado com o dos demais trabalhadores domésticos que trabalham durante todos os dias, mostra-se muito além da média", registrou o TRT.
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