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Direito e Justiça
18/01/2005 - 09h02
Advogado alerta sobre lei da pós-graduação
 
 

A ansiedade causada pela alta competitividade no mercado de trabalho está levando alguns alunos a procurar por cursos de pós-graduação antes mesmo de concluírem a graduação. A falta da informação de que esta prática é proibida por lei pode estar incentivando a adesão dos estudantes a esta alternativa e a admissão dos candidatos por parte das instituições. A avaliação é do advogado curitibano Fabiano Hartmann Peixoto, que atua na área de direito educacional.

O artigo 44, inciso III da Lei de Diretrizes de Bases - LDB -, de 1996, afirma que "o acesso à pós-graduação exige a conclusão da graduação". A Câmara de Educação Superior - CES - do Conselho Nacional de Educação - CNE - reforça a legislação. "Os cursos de pós-graduação lato sensu (MBAs e especializações) são oferecidos para matrícula de portadores de diploma de curso superior" (Art. 6º, parágrafo 2º, da Resolução nº 1 de 3 de abril de 2001).

Peixoto conta que grande parte dos estudantes não graduados que tem intenção de adiantar o início da pós-graduação fica surpresa quando é informada de que o procedimento não é permitido pelo Ministério da Educação - MEC. O advogado alerta que, tanto alunos quanto instituições flagrados pelo órgão federal de educação comprometidos com a situação irregular, estão sujeitos à punição.

O presidente nacional do CNE, Roberto Cláudio Bezerra, aponta que as penas adequadas são estudadas pelos órgãos competentes de acordo com a gravidade da situação. Embora o descredenciamento seja um exemplo de pena máxima, Bezerra reconhece que somada a outras irregularidades ou pontos negativos, a hipótese pode ser considerada como uma forma possível de punir a instituição responsável. "Já o aluno em situação irregular seria desligado do curso", emenda.

O advogado curitibano admite que as instituições que oferecem cursos de pós-graduação possuem certa autonomia. Exemplo disso é a afirmação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes -, que estabelece que "as instituições de ensino possuem a prerrogativa de fixar exigências complementares e decidir sobre a compatibilidade da área de formação com o aprofundamento de estudos desejado".

Peixoto lembra, entretanto, que é preciso atenção na hora de interpretar o texto da Capes, conhecer os limites pré-estabelecidos pela lei e observar que, segundo o texto, as regras que podem ser implantadas pela instituição são de caráter "complementar". Ele cita a escolha e elaboração do processo seletivo para admissão dos alunos como um modelo da autonomia de que as instituições dispõem.

O advogado ressalta, ainda, que os interessados em matricular-se em cursos de pós-graduação não necessitam estar com o diploma em mãos, mas devem apresentar algum documento oficial que comprove a conclusão do curso de graduação.

O presidente do CNE reforça que as denúncias sobre irregularidades no sistema de pós-graduação, que compreende as modalidades lato sensu - MBAs e especializações - e strictu sensu - mestrados e doutorados - devem ser encaminhadas aos órgãos competentes. Ele lembra que a Secretaria de Educação Superior - Sesu -, de abrangência nacional, responde por instituições de ensino superior privadas e federais de todo o País. Já no caso de denúncias sobre as públicas estaduais a comunidade deve procurar pelo órgão responsável no Estado.

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