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NOTÍCIA
Ubatuba
20/01/2005 - 05h56
Zoneamento Ecológico-Econômico movimenta o LN
ACS - PMEBU
 
Equipes técnicas e autoridades se reúnem para estudar as mudanças nas normas ambientais do litoral norte.

Durante a semana passada, representantes da Secretaria Estadual do Meio Ambiente estiveram reunidos com diversos setores dos municípios de Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba para esclarecer as mudanças regulamentadas pelo decreto de Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Norte.

O decreto, que foi assinado no final do ano passado, é pioneiro no país na implantação do Zoneamento Ecológico-Econômico. Por essa razão, o novo instrumento, que regulamenta o uso e ocupação do solo nos municípios do Litoral Norte Paulista, deixou as autoridades apreensivas em relação aos caminhos a serem percorridos, de agora em diante pelo desenvolvimento urbano integrado à proteção ambiental dos municípios.

As reuniões tiveram como objetivo repassar informações pertinentes ao uso do solo e as adaptações que deverão ser feitas a partir do novo decreto aos setores interessados. Estiveram presentes representantes das quatro prefeituras do Litoral Norte, Cetesb, profissionais da área de construção civil, bem como membros da comunidade interessados em obter mais informações a respeito do decreto.

Em Ubatuba

Uma equipe formada por arquitetos, engenheiros e secretários da prefeitura está estudando a nova lei para aplicá-la ao município. Segundo o chefe de planejamento e proteção ambiental da Secretaria do Meio Ambiente de Ubatuba, Fabián Alberto Péres, o decreto é um avanço, pois proporciona um desenvolvimento ordenado no município. "A nova lei permite que os investimentos na cidade sejam feitos com segurança, pois a lei regulamenta as ações e preserva o meio ambiente".

Agora, o próximo passo é estudar, adaptar-se à nova lei que engloba os ecossistemas terrestres, marinhos e de transição, com normas, diretrizes e metas estabelecidas no Zoneamento Terrestre e no Zoneamento Marinho. A nova lei também define áreas e atividades de abrangência, tais como: ocupação urbana, ecoturismo, estruturas náuticas, manejo sustentado dos recursos naturais, pesca artesanal, amadora, científica e industrial, entre outras especificações.

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