Contribuintes de todo o País poderão enviar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício 2012, ano-calendário 2011, entre os dias 1° de março e 30 de abril. “Para o contribuinte, a declaração deste ano não apresenta grandes mudanças, passando apenas por ajustes de valores e prazos”, esclarece Wander Brugnara, presidente do IDC Instituto de Desenvolvimento Econômico e do Contribuinte. Para não correr o risco de cair na malha fina, Wander Brugnara dá algumas dicas de como proceder. Para começar, é importante ter em mãos todos os documentos necessários para a declaração. “Se o contribuinte pagou alguma despesa médica durante o ano de 2011, por exemplo, esse comprovante dá direito a abatimento. Documentos que comprovem gastos com planos de saúde, instrução, pensão alimentícia judicial e contribuição previdenciária oficial também serão importantes”, adverte. Outro fator determinante para não errar é saber como funciona o programa gerador da declaração. Nesse caso, é importante saber qual informação deve ser colocada em cada campo, para evitar equívocos. Erros de digitação entre valores e documentos são os mais comuns, segundo Wander, e podem fazer a declaração ficar retida. “O contribuinte deve conferir os valores presentes no comprovante de rendimentos para evitar erros”, esclarece. Também no comprovante de rendimentos, o empregador deve ter informado o valor do abono pecuniário de férias no campo de rendimentos isentos. Devem ser informadas apenas as deduções comprovadas por documentos. Caso seja comprovada fraude, é aplicada uma severa multa. Checar também qual a forma de declaração que mais se adéqua à sua necessidade, levando-se em conta os modelos completo e simplificado. “Atualmente, como a maioria dos contribuintes faz sua própria declaração, o modelo mais adotado é o simplificado que, como o próprio nome diz, é bastante simples e rápido”, comenta. Em qualquer situação, o importante é não deixar para a última hora. “O quanto antes a declaração for preenchida, menores as chances de erro e de atraso no envio, que pode levar ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, mesmo que integralmente pago. A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do imposto sobre a renda devido e aplica-se inclusive no caso de declaração que não resulte imposto devido”, complementa o presidente do IDC. Alterações na declaração de 2012 Segundo a Receita Federal, entre as principais alterações estão a obrigatoriedade de apresentação da declaração para o contribuinte que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15, que teve correção de 4,5% em relação a 2011. Já a dedução do contribuinte também será corrigida, passando para R$ 1.889,65 por dependente entre outras despesas com educação e empregada doméstica, por exemplos. Com relação às despesas médicas, continuam sem limites, mas devem ser comprovadas. Também devem apresentar declaração os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e que tiveram soma superior a R$ 40 mil e, no caso de atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 117.495,75. Outra alteração refere-se ao aumento do limite do desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis para R$ 13.916,36. Já os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, com soma superior a R$ 10 milhões terão que utilizar o certificado digital na transmissão da declaração.
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