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Ubatuba
05/03/2012 - 08h08
Trem pagador inconstitucional em Ubatuba - 1/4
Ocypode albicans (Guaruçá)
 

Transcorriam as últimas horas de 2011. “Dudu”, generoso com o dinheiro do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba - IPMU, fez aprovar na Câmara Municipal a lei n° 3461, de 30 de dezembro de 2011. Aprovada na calada da madrugada e com tanta pressa que a primeira publicação da lei, no jornal Agito Ubatuba, saiu errada, sem o parágrafo único. Teve de ser republicada. As primeiras pegadas da lambança e do lamaçal já estavam marcadas.

A lei n° 3461/11, para beneficiar algo em torno de 233 (duzentos e trinta e três) funcionários em atividade ou já aposentados, promove trem pagador inconstitucional em Ubatuba que descarrilado dos trilhos da Constituição Federal, da lei, da ética, da moral, da isonomia de tratamento aos funcionários públicos e do bom senso arrasta para o abismo, sem fim nem controle, o Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba - IPMU.

Generosidade de “Dudu” e da Câmara Municipal com os recursos do IPMU

A lei n° 3461/11 incorpora gratificações recebidas pela patota do prefeito aos salários dos funcionários em atividade e já aposentados no IPMU, sem nunca terem contribuído, nem eles nem a Prefeitura, com essas gratificações, para o IPMU e sem que lhes assista quaisquer direito a terem essas incorporações inclusas na sua aposentadoria. Informações atestam que a média dessas incorporações é de R$ 600,00 (seiscentos reais) e que oscilam entre R$ 400,00 (quatrocentos reais) e 1.000,00 (um mil reais). Não existem critérios para essa incorporação. O critério predominante é a cor dos olhos.

O impacto dessas incorporações para o cálculo atuarial do IPMU deve ser de mais de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) por mês. Essa importância projetada para o futuro deve se traduzir em alguns milhões de déficit atuarial e exigir novos aumentos da taxa de contribuição da Prefeitura e dos funcionários.

A lei n° 3461/11 transgride, afronta, contradiz, viola e agride a Constituição Federal nos seus artigos: 37 e Inciso X, 40 e §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 15 nas redações dadas pelas Emendas Constitucionais n° 19 e 20/98 e 41/2003. (Provas nos próximos capítulos.)

Frase do capítulo: “Havendo um mínimo de vergonha, respeito à Constituição Federal, ao IPMU, aos funcionários e aos cidadãos, por parte do prefeito e dos vereadores, a lei n° 3461/11 será revogada nos próximos dias. Lembrem-se do Saco da Ribeira. O crime de lesa-Constituição é mais grave!”

[Clique aqui para acessar a listagem dos textos (já publicados) da “série” Trem pagador inconstitucional em Ubatuba.]

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