Informações complementares Informamos os leitores que a política de pessoal seguida pela atual administração municipal já ocasionou sérios problemas para o Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba - IPMU por abusar de cargos em comissão, serviços terceirizados e não nomear funcionários efetivos para repor os aposentados ano a ano. A proporção de funcionários em atividade, que segundo cálculos atuariais deveria ser de um mínimo de 5 (cinco) para cada aposentado ou pensionista, atualmente é de 3 (três). Ressalvamos que em 2005, início da administração de Eduardo de Souza César, a proporção era de 05 x 01. Por essa desproporção já teve que ser aumentada a cota de contribuição em 2011: Prefeitura: de 15% da Folha de Pagamento dos funcionários efetivos para 16%; Funcionários em atividade: de 11% do seu salário para 12%; Aposentados e pensionistas que ultrapassam o teto do INSS: de 11% para 12%. Essas porcentagens que prejudicam administração, funcionários e aposentados e pensionistas foram exigidas pelo Ministério da Previdência para equilibrar o cálculo atuarial e conceder ao município de Ubatuba o Certificado de Regularidade Previdenciária. Informamos também que o Conselho de Administração do IPMU omitiu-se a tomar as providências exigidas por alguns de seus membros já que 60% (sessenta por cento) desse Conselho e 40% (quarenta por cento) do Conselho Fiscal são beneficiários da tal lei n° 3461/2011. Para completar o quadro até assessor do IPMU está no rol. Existe mais uma inconstitucionalidade na lei n° 3461/11. Os funcionários municipalizados da Secretaria de Saúde não são funcionários municipais e não têm direito a incorporação e aposentadoria pela Prefeitura de Ubatuba. Tem seu salário pago pelo Governo do Estado de São Paulo e sua aposentadoria garantida pelo SPPREV do Governo do Estado de São Paulo. Também neste caso a Constituição Federal determina a conduta a seguir pelos Municípios: § 20 do Artigo 40 “Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142 § 3°, X”. (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional n° 41 de 19/12/2003). Os funcionários estatutários necessariamente devem estar filiados ao IPMU. Os contratados pela CLT e os comissionados filiados ao regime comum do INSS. A Prefeitura está impedida de pagar outro tipo de pensões e de aposentadorias. Frase do capítulo: “Os agentes políticos de Ubatuba, prefeito e vereadores, para não continuarem perjúrios devem revogar urgentemente a lei n° 3461/11. Essa lei além de qualificá-los como perjúrios está a indicar que desconhecem a Constituição Federal ou a tratam como se não existisse.” [Clique aqui para acessar a listagem dos textos (já publicados) da “série” Trem pagador inconstitucional em Ubatuba.]
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