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19/03/2012 - 05h41
Declaração do IR para nenhum leão botar defeito
Vagner Jaime Rodrigues
 

A declaração anual do imposto de renda fica muito mais fácil se, previamente, o contribuinte selecionar e organizar toda a documentação necessária. É fundamental ter devidamente arquivados todos os itens relativos à vida pregressa fiscal e contábil, pelo menos de dois anos atrás. O ideal é guardar tudo por cinco anos. Com recibos, comprovantes de renda, de pagamentos efetuados e de despesas passíveis de isenções, mais o histórico, reduz-se a possibilidade de erros ou omissões.

Também é importante ficar atento às mudanças em 2012. As mais importantes são relativas ao Programa Gerador da Declaração, à consolidação da Declaração de Ajuste, num só aplicativo e a extinção da declaração por meio de formulário. Quanto à isenção, abrange as pessoas residentes no Brasil que receberam em 2011 rendimentos tributáveis de até R$ 22.487,25. O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.808,28 e o de despesas com educação, R$ 2.830,84.

Um erro bastante recorrente no preenchimento do Imposto de Renda é o que se refere à exposição dos rendimentos dos dependentes, já que há uma gama de dados que podem ser apresentados. Muitos ignoram e acabam não informando as despesas com as pessoas ligadas ao contribuinte. Com isso, perdem o benefício para deduzir do imposto devido. O fato é que toda essa complexidade exige redobrada atenção. Muitas vezes, a contratação de um profissional especializado é a melhor alternativa. A despesa com seu pagamento vira economia de dinheiro e de tempo caso haja erros passíveis de multas e/ou audiências na Receita Federal.

O preenchimento da declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física pode envolver as tarefas de revisão ou elaboração (em situações normais); retificação da declaração; espólio inicial, intermediário e final; assessoria mensal na apuração e recolhimento do Carnê Leão; ganho financeiro das operações e o recolhimento do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital decorrentes de operações de vendas de bens; e recolhimento do Imposto de Renda sobre os ganhos na atividade rural, assessoria e acompanhamento dos processos indeferidos pela Receita Federal; dentre outras atividades.

Os rendimentos recebidos pelo titular na declaração e decorrentes de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Oficial da União, estados e municípios, bem como os advindos de trabalhos relativos e anteriores ao do recebimento serão tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação na Declaração de Ajuste Anual. Quem decide isso é o próprio contribuinte.

Essas são informações importantes para evitar problemas na declaração do Imposto de Renda. No mais, é torcer para que o dinheiro que recolhemos aos cofres públicos seja cada vez melhor gerido e destinado à solução das prioridades nacionais. Serão mais gratificantes o trabalho de fazer a declaração e o pagamento do imposto se nos sentirmos efetivamente financiadores de educação eficaz, saúde de qualidade, mais segurança pública e justiça social.


Nota do Editor: Vagner Jaime Rodrigues é mestre em contabilidade, sócio da Trevisan Outsourcing e professor da Trevisan Escola de Negócios. E-mail: jaime@trevisan.com.br.

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