21/08/2025  09h51
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Economia e Negócios
25/03/2012 - 18h26
Vilões da competitividade da nossa economia
Gilson J. Rasador
 

Quando o Governo Federal, incomodado com o que chamou de “pibizinho”, que cresceu apenas 2,7% no ano de 2011, fala em estimular a retomada do crescimento da atividade econômica, não pode deixar de por o foco na questão tributária, que é uma das grandes responsáveis pelo fraco desempenho ocorrido em setores produtivos importantes.

Deveríamos falar aqui na indispensável reforma ampla de nosso sistema tributário. Contudo, somos todos sabedores que uma revisão completa é irrealizável, tantos são os interesses, nacionais e locais, legítimos e nem tanto, envolvidos nessa tormentosa questão.

Sem embargo da certeza de que não se fará reforma tributária geral, não se pode deixar de atacar pontos que, ao lado da complexidade do sistema, que demanda incontáveis horas de trabalho só para cumprir obrigações acessórias, afetam negativamente o capital de giro e a capacidade de investimento.

Nesta toada, os tributos que mais impactam na atividade econômica, seja pelos reflexos sobre os produtos e serviços adquiridos e vendidos, seja por resultarem em créditos que se acumulam contra as Fazendas Estaduais e Federal, contribuindo para aumentar o “custo Brasil” e retirar recurso das empresas, são o ICMS, o PIS e a COFINS.

Reitere-se que isso não decorre unicamente do quanto é recolhido sobre os produtos e serviços produzidos ou prestados, mas também e especialmente, do fato de que a grande maioria das empresas detém elevados créditos de tributos frente às Fazendas dos Estados e à Fazenda Nacional.

Pelo lado dos tributos pagos ou recolhidos, o impacto na competitividade é absoluto, eis que afetam diretamente o custo/preço dos produtos e serviços postos no mercado e, consequentemente, a lucratividade, que representa o retorno financeiro sobre o capital investido.

Embora se diga que os chamados tributos indiretos (IPI, ICMS, PIS e COFIS) têm seu ônus repassado aos consumidores finais, isso não é tão simples como se tenta fazer crer. De fato, em mercados pouco concorridos (será que existe atualmente?), ou em situação de forte demanda, o repasse do ônus dos tributos se faz possível.

Todavia, vivemos em época de demanda retraída em muitos setores econômicos e de grande concorrência, não só com produtos e serviços nacionais produzidos em regiões com reduções fiscais, mas também com produtos e serviços estrangeiros que têm custo tributário menor na produção ou que entram no País com reduções tributárias.

Esses fatos induzem os empresários a reduzir o retorno sobre o capital investido para manter seus produtos e serviços no mercado. Portanto, não raras vezes o ônus dos tributos deixa de ser repassado aos preços e os lucros são sacrificados em nome da competitividade.

Do outro lado, isto é, do ponto de vista daqueles que detém créditos de tributos a recuperar, a situação não é menos preocupante na medida em que as empresas despendem, na aquisição de bens de produção (máquinas, equipamentos, ferramentas, matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem) tributos como IPI, ICMS, PIS e COFINS, e, por variadas razões e em decorrência das restrições legais, não conseguem aproveitar/compensar os créditos correspondentes aos tributos pagos.

Nessas situações, boa parte do capital de giro de muitas empresas é transformada em créditos junto às Fazendas dos Estados e Federal, sem perspectiva de ressarcimento. Não suficiente a indisponibilidade dos referidos créditos por parte dos contribuintes, nas circunstâncias mencionadas, exige ainda a Receita Federal que os mesmos sejam oferecidos à tributação pelo Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Confirmam a constatação acima as demonstrações financeiras publicadas recentemente por 15 grandes companhias dos setores de serviços, indústrias, agronegócio e comércio, que apresentam créditos a recuperar de ICMS, PIS e COFINS, inclusive sobre investimentos para aquisição de bens de produção, de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro, retidos pelas fontes pagadoras ou antecipados, além de outros, em valor superior a R$ 2,5 bilhões.

Não há qualquer dúvida que um sistema tributário que permita, ou melhor, que obriga os contribuintes a manter tamanho volume de créditos frente à União e aos Estados, sem contar os créditos decorrentes de precatórios não pagos, impacta negativamente na competitividade das empresas.

Acrescente-se, ainda, as hipóteses dos investimentos em unidades produtivas, em que o ICMS, o PIS e a COFINS que oneram o custo de aquisição de máquinas, equipamentos, ferramentas, veículos, etc, só podem ser recuperados em 48 ou 24 meses, fato que implica em acréscimo paralelo ao respectivo custo. De fato, para realização de investimentos dessa natureza as empresas são forçadas a se socorrer de recursos financeiros em casas bancárias, pagando elevados juros sobre os empréstimos e financiamentos.

Portanto, o empresário que se aventura a realizar investimentos produtivos no Brasil paga um elevado preço pelos bens que adquire, muito em decorrência do ICMS, do PIS e da COFINS que são acrescidos ao preço, além de altos juros na tomada de empréstimos e financiamento.

Em contrapartida, os créditos de tributos que, por um lado, oneraram os bens e a base para pagamento de juros, por outro quedam-se por longo tempo no ativo das empresas sem qualquer atualização. Perdem, assim, três vezes as empresas: a primeira, pela incidência de tributos sobre os bens de produção; outra pelos juros pagos sobre empréstimos ou financiamentos obtidos para pagar tributos; e, finalmente, por manter créditos defasados pela perda do poder aquisitivo da moeda no tempo.

Através de um exemplo singelo é possível demonstrar o efeito dos tributos cobrados sobre os investimentos na atividade produtiva:

Preço dos equipamentos sem impostos: R$ 1.000.000
Contribuição ao PIS (1,65%): R$ 22.680
COFINS (7,6%): R$ 104.467
ICMS (18%): R$ 247.423
Total a Pagar: R$ 1.374.570

Fácil é constatar que pela sistemática de cálculo “por dentro” (inclusão dos valores dos impostos na sua própria base de incidência), a carga tributária sobre os investimentos atinge a elevada marca de 37,57 pontos percentuais. Se considerarmos apenas juros de 1% sobre recursos próprios ou de terceiros despendidos para pagar os impostos, o empresário desembolsará, ao longo de 48 meses, a soma de R$ 603.900, ou seja, mais de 60% do valor dos bens.

Enquanto isso, a recuperação dos tributos pagos (R$ 374.570, no exemplo) se dará através de crédito para compensação com seus débitos, no mesmo período de 48 meses, sem qualquer acréscimo.

De sorte que, para estimular o crescimento econômico, os nossos governantes precisam olhar com mais atenção para esses vilões que afetam negativamente a competitividade das empresas brasileiras.


Nota do Editor: Gilson J. Rasador é advogado tributarista, diretor da Pactum Consultoria Empresarial e sócio de Piazzeta, Boeira e Rasador Advocacia Empresarial.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "ECONOMIA E NEGÓCIOS"Índice das publicações sobre "ECONOMIA E NEGÓCIOS"
30/12/2022 - 05h36 Para crescer é preciso investir
27/12/2022 - 07h35 Crise e escuridão
20/12/2022 - 06h18 A inovação que o Brasil precisa
11/12/2022 - 05h50 Como funciona o treinamento de franqueados?
06/12/2022 - 05h49 Aplicações financeiras
05/12/2022 - 05h54 Cresce procura por veículos elétricos no Brasil
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.