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Em 31 de dezembro de 2004 foi publicado o texto da Emenda Constitucional número 45 de 2004, conhecida como Reforma do Poder Judiciário. Entre as mudanças importantes que foram implementadas, merece destaque o deslocamento de competência, do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça, do procedimento de homologação de sentenças e laudos arbitrais estrangeiros e a concessão de exequatur, ou seja, autorização para cumprimento no Brasil de cartas rogatórias com ordens de cortes estrangeiras. Em princípio, não ocorrerão alterações nos procedimentos e requisitos para homologação e exequatur, ao menos até que o Congresso Nacional e o próprio Superior Tribunal de Justiça possam examinar e adaptar a regulamentação pertinente. Espera-se que o deslocamento para o Superior Tribunal de Justiça reduza substancialmente os prazos para homologação de sentenças e laudos arbitrais estrangeiros e a concessão de exequatur para cumprimento de cartas rogatórias. Tal redução de prazo é fundamental para que o avanço do Brasil na reforma de suas instituições seja reconhecido no exterior, bem como para que seja aplicado o princípio da celeridade processual que também foi consagrado com a Emenda Constitucional numero 45: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
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