No ano passado, 569 mil contribuintes tiveram suas declarações do Imposto de Renda retidas na chamada malha fina do Leão. De acordo com dados da Receita Federal, 320 mil (56%) pessoas caíram na malha porque omitiram rendimentos, e 79 (14%) mil por conta de irregularidades na prestação de contas com despesas médicas. As declarações que caem na malha fina ficam retidas para correção dos erros e equívocos, e as eventuais restituições serão pagas somente após o problema ter sido resolvido - nos chamados lotes residuais do IR. Com a proximidade do fim do prazo para a entrega do Imposto de Renda, muita gente começa a se preocupar com quais medidas adotar para não ter esse tipo de dor de cabeça. “A Receita possui hoje um sistema muito eficiente para o cruzamento de dados entre as mais diversas declarações: a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed); a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf); a Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred); a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), entregues pelos cartórios; a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), entregues pelas construtoras e imobiliárias. É bom ficar atento: qualquer inconsistência nos dados deixará o órgão desconfiado e, certamente, a declaração será retida para uma posterior averiguação”, informa o conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Jádson Gonçalves Ricarte. Mas o que fazer para não cair na malha fina? Segundo Ricarte, em primeiro lugar, o contribuinte jamais deve omitir alguma fonte de renda, principalmente dos dependentes. Outro fator que ainda leva muitas declarações para a malha é incluir um dependente que não existe. “Devem constar na declaração apenas as deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto e observados os limites de dedução. É importante verificar se todos os dependentes relacionados podem ser enquadrados nesta condição perante a legislação tributária em vigor”, recomenda o conselheiro. No parecer de Ricarte, as pessoas também têm que tomar cuidado na hora de digitar os valores dos rendimentos recebidos, das deduções declaradas e do imposto pago. “Além disso, os valores recebidos a título de pensão alimentícia precisam conferir com os valores declarados pela pessoa que paga a pensão, e os recolhimentos do carnê-leão têm que bater com os valores recolhidos. Quem teve um aumento em seu patrimônio de valor expressivo, decorrentes de herança, prêmio ou doação, deve declarar a origem deste acréscimo, assim como os dados relativos à origem de recursos”, ressalva. A Receita Federal coloca à disposição dos contribuintes a autorregularização do IR, ferramenta que possibilita a consulta da declaração, com o intuito de verificar se há alguma inconsistência e razões para a retenção do documento em malha fina, permitindo a correção de dados incorretos. “Tudo isso pode ser feito pelo próprio contribuinte, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade de atendimento da Receita. “O primeiro passo para a autorregularização é entrar no site da Receita, de posse dos recibos de entrega dos dois últimos anos, fazer o cadastro no e-CAC, criando uma senha, e acessar o Extrato Simplificado do IRPF, na opção ‘Declaração IRPF’. Caso haja pendências, a segunda tarefa é correr atrás para solucioná-la, por meio de uma declaração retificadora”, conclui Ricarte. Prazo O prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física, referente ao ano-base 2011, termina às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 30 de abril. São obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física as pessoas que, durante o ano-calendário 2011, receberam rendimentos tributáveis em 2011 acima de R$ 23.499,15; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil (estão nesta categoria juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros); obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas; tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2011; passaram a ser consideradas residentes no país durante o ano passado; optaram pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda; e na atividade rural tiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 ou desejam compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural. Quem não declarar o IRPF até o dia 30 de abril está sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74. Existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, o valor da multa será de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido.
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