A Justiça Eleitoral de São Paulo alerta os eleitores para procurarem os cartórios eleitorais com antecipação para evitar filas e aglomerações que devem ocorrer no final do período. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70. A transferência do título deve ser feita pelo eleitor que mudou de residência. O jovem que completar 16 anos até 7 de outubro (dia do 1º turno) pode votar nas eleições gerais de 2012, desde que solicite seu título até 09 de maio. Documentos Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral munido de documento de identidade, comprovante de endereço recente e comprovante de quitação militar para homens entre 18 e 45 anos. A Carteira Nacional de Habilitação – CNH e o novo modelo de passaporte não são aceitos para o alistamento porque não contêm nacionalidade / naturalidade e filiação, respectivamente. No caso de transferência, o eleitor deve levar o título de eleitor, os comprovantes de votação ou justificação de eleições anteriores, documento de identificação e comprovante de residência recente. Solicitações de transferência, novos títulos e outras. Para agilizar o atendimento, antes de ir ao cartório o eleitor pode solicitar sua inscrição ou transferência pela internet no site www.tre-sp.jus.br por meio do sistema Título Net. Nesse caso, a pessoa deverá levar, além dos documentos acima, o protocolo gerado pelo Título Net no prazo máximo de cinco dias corridos. Quem não se apresentar nesse prazo terá o processo cancelado. De acordo com o endereço preenchido, o sistema indicará o cartório do seu bairro e apresentará uma relação de locais de votação disponíveis. Para quem não tem acesso à internet, a inscrição ou transferência pode ser feita diretamente no cartório eleitoral. Necessidades especiais O eleitor com necessidades especiais que não está inscrito em uma seção especial deve solicitar transferência para uma delas, a fim de evitar aborrecimentos no dia da votação. Também deve observar o prazo final de alistamento: 09 de maio. Essas seções não possuem escadas, facilitando o acesso dessas pessoas às urnas. Todas as zonas eleitorais possuem seções especiais. Idosos com dificuldade de locomoção também podem transferir seu título para uma seção especial, pois ela não é exclusiva de eleitores com deficiência. Endereços dos cartórios O cidadão pode obter o endereço dos cartórios eleitorais por meio do site www.tre-sp.jus.br. Também no site, o eleitor inscrito no Estado de São Paulo que está em dia com a Justiça Eleitoral pode emitir, na hora, a Certidão de Quitação Eleitoral. As dúvidas podem ser esclarecidas na Central de Atendimento ao Eleitor, pelos telefones 148 (ligação local para todo o Estado) ou (11) 3130-2100 (para ligações da capital). Dúvidas sobre principais procedimentos A seguir você encontra as respostas às dúvidas mais frequentes sobre o Título Net. 1 - Como obter meu título de eleitor pela primeira vez e qual o prazo? Você pode solicitar sua inscrição pela internet, através do sistema Título NET. É só preencher os dados solicitados, escolher um local de votação dentre os disponíveis e comparecer ao cartório eleitoral ao qual pertence a rua em que você reside em até cinco dias corridos, munido de: - RG original ou certidão de nascimento ou casamento (não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte por não conterem, respectivamente, nacionalidade/naturalidade e filiação); - comprovante de endereço (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone etc. desde que contenha nome e endereço e seja recente); e - comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos). Caso haja dúvida quanto ao cartório a ser procurado e o seu endereço, ligue para a Central de Informações ao Eleitor, no telefone (11) 3130-2100, ou consulte em "Endereços dos Cartórios Eleitorais". A inscrição também pode ser feita diretamente no cartório eleitoral. A data final de alistamento para votar nas Eleições 2012 é 09 de maio. 2 - O título fica pronto na hora? Sim, em todos os municípios do Estado já está implantado o Sistema ELO, que permite a emissão do título na hora. 3 - Posso tirar meu título pelo correio ou internet? Você pode solicitar o título pela internet, pelo Título NET. Depois é só levar o protocolo emitido e os documentos obrigatórios ao cartório eleitoral, em até cinco dias corridos, e assinar o Requerimento de Alistamento Eleitoral. Com o Sistema ELO, o eleitor já sai com o título na hora. Não existe a possibilidade do eleitor tirar o título pelo correio. 4 - Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral? O empregado, mediante comunicação com 48 horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência (artigo 48 do Código Eleitoral). 5 - Há prazo determinado para tirar o meu título Eleitoral ou para transferi-lo? Em ano que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno. A data final de alistamento para votar nas Eleições 2012 é 09 de maio. 6 - Como tirar a 2ª via? Compareça ao cartório em que está inscrito, com o RG ou outro documento de identificação (o novo modelo de passaporte não é válido como documento de identificação para fins eleitorais, por não conter dados referentes à filiação), e preencha o requerimento solicitando a 2ª via do Título Eleitoral. A 2ª via pode ser requerida até 10 dias antes da eleição. A 2ª via só pode ser expedida caso não tenha havido qualquer alteração desde a data da inscrição. 7 - Como transferir meu título eleitoral? Faça a solicitação pela internet, pelo sistema Título NET, e leve o protocolo gerado ao cartório eleitoral correspondente à rua de sua residência em até cinco dias corridos, juntamente com os comprovantes de votação das eleições anteriores, RG ou outro documento de identificação (o novo modelo de passaporte não é válido como documento de identificação para fins eleitorais, por não conter dados referentes à filiação) e comprovante de endereço recente. O TRE informa os endereços pelo telefone (11) 3130-2100. A transferência também pode ser feita diretamente no cartório eleitoral. 8 - Para que eu preciso de meu título de eleitor? O título é emitido, com a respectiva numeração, para o cidadão que se inscreve como eleitor. A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade. Lembramos que a inscrição e o voto são obrigatórios para os que têm entre 18 e 70 anos. O título é exigido em várias ocasiões, como por exemplo: pelo empregador no momento de sua contratação; após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e recadastramento de contribuintes isentos (pela Internet); para matrícula em colégios e faculdades; para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo etc. 9 - Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral? De acordo com a Resolução nº 21.538, de 14/10/2003, artigo 29, "não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do Cadastro Eleitoral. Excluem-se da proibição os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados: a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais; b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais; c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses." 10 - Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral, se meu título ainda é válido. Como fazer? Você pode ligar para o cartório da zona eleitoral onde é inscrito ou ligar para a Central de Atendimento do TRE: (11) 3130-2100. A pesquisa do número do título de eleitor pode ser feita pela internet. 11 - Meu título de eleitor tem prazo de validade? Não, desde que você vote regularmente. Se deixar de votar ou justificar por três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição. 12 - Deixei de votar em três eleições consecutivas. Como regularizar a minha situação? Você deverá comparecer ao cartório eleitoral ao qual pertence a rua em que você mora e regularizar sua situação para evitar que o seu título seja cancelado. O prazo para regularização para quem quer votar nas Eleições 2012 vai até 09 de maio. 13 - Quais os documentos que devo apresentar para ficar quite com a Justiça Eleitoral? Você deverá procurar o cartório eleitoral munido de documento que comprove sua identidade, título eleitoral, comprovante(s) de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais) que possuir. Não é válido como documento de identificação para fins eleitorais o novo modelo de passaporte, por não conter dados referentes à filiação. 14 - Como proceder se não possuo comprovante de votação nem a justificativa eleitoral? Compareça ao seu Cartório Eleitoral. Lá será feita uma pesquisa no Cadastro da Justiça Eleitoral para verificar sua situação atual. Se você estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ou seja, não votou e não justificou, será cobrada uma multa, imposta pelo Juiz Eleitoral, que terá por base de cálculo o valor de 33,02 UFIRs, arbitrada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor por turno, girando a quantia em torno de R$ 3,50. 15 - Como posso ter certeza de que meu título de eleitor não foi cancelado por abstenção? Ligue para a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE, no telefone (11) 3130-2100 ou consulte pela internet. 16 - A transferência implica na emissão de um novo título? Sim, com a(s) respectiva(s) alteração(ões). O número permanece o mesmo. 17 - Eu perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei? Você pode solicitar, pela internet ou em seu cartório eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral. Ela será emitida na hora, graças ao acesso direto ao Cadastro Geral de Eleitores. 18 - Se eu mudar de bairro, dentro da mesma cidade, devo transferir meu título? Essa providência somente será necessária se o local de seu novo endereço pertencer a outra zona eleitoral. Em caso de dúvida, ligue para a sua zona eleitoral e informe-se ou pesquise no site do TRE-SP, através do CEP e número de sua residência, a qual zona eleitoral está vinculado seu novo endereço. Fonte: Informações do site do TRE-SP
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