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Direito e Justiça
28/01/2005 - 18h05
Consulta pública: Lei de Execução Fiscal
ABr
 
Revisão da Lei de Execução Fiscal é aberta para consulta pública.

A Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça abriu para consulta pública o anteprojeto de lei para a revisão da Lei de Execução Fiscal (lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980), que cria mecanismos para racionalizar o processo, permitindo a redução do volume de ações em tramitação no Judiciário.

O aviso foi publicado quarta-feira (26) no Diário Oficial da União. O anteprojeto foi elaborado pelo Conselho da Justiça Federal e um dos pontos prevê que a indicação de bens a serem penhorados como garantia para o pagamento de dívidas seja feito pelas procuradorias, em caráter administrativo, antes de a questão ser levada à Justiça.

Além disso, propõe que as ações de execução fiscal só poderão ser impetradas depois que os bens disponíveis para penhora forem indicados. Hoje, a busca pelos bens cabe ao Judiciário, após o início do processo. A medida evitará o acúmulo de processos nos tribunais.

Com o anteprojeto, o governo quer acelerar a tramitação de processos que envolvem execução fiscal. Só em São Paulo, 50% das ações de 1ª instância estadual em andamento são dessa natureza.

Segundo o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Sérgio Renault, a consulta pública é importante porque esse projeto envolve interesses dos municípios, dos estados e da União, relacionados a cobrança da dívida ativa nessas entidades da federação.

"É um projeto que estabelece à forma de cobrança das dívidas fiscais e tributárias dos cidadãos e das empresas de todo país. Nós queremos ouvir as entidades representativas da advocacia pública, das associações dos procuradores gerais dos estados, dos municípios e a procuradoria geral da fazenda nacional e também as entidades representativas dos advogados e dos cidadãos", diz Renault.

Sugestões podem ser enviadas até o dia 28 de fevereiro pela Internet, no endereço: reformadojudiciario@mj.gov.br, ou pelo correio, endereçadas à Secretaria da Reforma do Judiciário (Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede, sala 324, Brasília-DF, CEP 70064-900).

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