Desde janeiro de 2012, não é mais obrigatório ter um sócio para abertura de uma empresa. A recente modalidade denominada EIRELI - Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - deu novas liberdades para formação de uma instituição, que agora pode se constituir com apenas uma pessoa. Com a nova medida, ter um sócio se tornou uma questão de opção. Muitos países já possuem, desde a década de 80, a liberdade de escolher entre abrir uma sociedade ou empresa individual. No Brasil, antes da lei que institui a abertura de empresas com apenas um sócio ser aprovada, a maioria dos empresários tinham como alternativa firmar parcerias com familiares ou amigos para compor a sociedade. O problema é que, nestas situações, o capital social era quase em totalidade do primeiro sócio, que possuía quase a porcentagem máxima de participação no negócio. Portanto, o segundo sócio prestava apenas um favor e não era considerado representante oficial da empresa. O novo gênero empresarial torna oficial o que na prática já acontecia. Porém, enquanto está se tornando viável, o novo procedimento ainda gera dúvidas nas pessoas que querem abrir o próprio negócio ou desejam reenquadrar seu empreendimento na opção. Não há muitos mistérios, mas existem algumas regras que o empreendedor deve saber como, por exemplo, ter ciência de que quem optar por essa modalidade poderá ter apenas uma única empresa registrada como EIRELI. Outra peculiaridade é que o capital social mais baixo deve ser de 100 salários mínimos. Já a razão social deverá conter o complemento “EIRELI”, assim como as microempresas (ME) e as Limitadas (LTDA). Mesmo assim, no caso de dúvidas, vale lembrar que a ajuda de um especialista é muito importante para orientar o empresário sobre essa e outras modalidades empresariais. Nota do Editor: Dora Ramos atua no mercado contábil administrativo há mais de vinte anos. É fundadora e diretora responsável pela Fharos Assessoria Empresarial (www.fharos.com.br), que neste ano completa 21 anos de existência.
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