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SEÇÃO
Economia e Negócios
29/01/2005 - 09h29
O carnaval na conta-salário dos endividados
Emanuel Gonçalves da Silva
 

A folia que os Bancos estão fazendo nas contas-salário dos funcionários públicos, federal, estadual e municipal é um verdadeiro carnaval. O que tem de gente penando porque não consegue receber no final de cada mês o que esperava é incalculável.

A manipulação é feita de todas as formas; oferecem empréstimos, seguros, previdências, capitalização e, além de tudo isso, debitam taxas legalmente autorizadas pelo Banco Central e taxas ilegalmente não autorizadas por ninguém.

Tome taxa em cima de taxa, tome juros em cima de juros. E sistema financeiro aumentando sua receita da forma mais segura possível, pois tem o controle do salário do SERVIDOR.

Recentemente ligou-me uma senhora de Vitória, no Espírito Santo, desesperada, passou um final de ano terrível porque sua dívida cresceu de seis mil reais para catorze mil reais em poucos meses. Para livrar seu salário das apropriações que o Banco faz todo mês, teve de fazer um acordo para pagar 36 parcelas de 980 reais. Um verdadeiro escândalo!

Infelizmente é assim que funciona. E tem mais, no caso dessa senhora, que é funcionária pública federal, sugerimos que ela solicitasse ao seu departamento pessoal a troca de Banco, para não continuar refém como estava acontecendo. Ela respondeu que já havia tentado esse procedimento, entretanto, segunda a mesma, o pessoal do RH falou que enquanto tivesse dívida pendente não poderia haver transferência de instituição financeira. Outro absurdo.

Observe que os Bancos conseguem um "lobby" tão forte a ponto dos próprios "colegas" servidores trabalharem a favor deles.

O jeito então foi orientar que a "senhora desesperada" aceite a proposta do Banco para pelo menos livrar a maior parte do seu salário, e logo em seguida entre com ação REVISIONAL DE CONTRATO contra a referida instituição, discutindo o mérito do mesmo na Justiça, de acordo com os direitos que lhe confere o artigo 51 e 52 do CDC (Lei n.º 8078/90), além do decreto da lei de Usura 22626/33, os quais possibilitam, em síntese, a anulação de cláusulas contratuais abusivas e proíbem o lucro excessivo caracterizado como "lesão enorme".

Nesse caso, o débito ficará "sub-judice" e o Banco não poderá mais reter salário nem parte dele para esta finalidade até a decisão final do JUIZ!

Quem agir dessa forma poderá livrar-se da folia e do carnaval do sistema financeiro em sua conta salário!


Nota do Editor: Emanuel Gonçalves da Silva é diretor da EGS Consultoria Empresarial Ltda, consultor de Dívidas de pessoa física e jurídica, juiz arbitral e instrutor de palestras, cursos e seminários. Autor do livro "Como Negociar Dívidas" e do KIT do BOM PAGADOR. Criador do SOS DÍVIDAS (www.sosdividas.com.br), principal site na Internet que apresenta soluções para a inadimplência.

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