20/08/2025  21h20
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Direito e Justiça
10/06/2012 - 11h00
Direitos do trabalhador fora do expediente
 
 

No processo de admissão, o funcionário passa por várias etapas. Entre elas estão os exames de saúde, que devem ser realizados para verificar se está apto ou não para o cargo e também as reuniões de integração onde recebe orientações sobre a empresa e possíveis situações de riscos acerca do cargo. Mas, às vezes, o que pode passar despercebido pelo trabalhador, são os direitos a ele assegurados envolvendo acidentes fora da jornada de trabalho.

O artigo 21 da Lei 8.213/91 prevê que acidentes ocorridos durante o trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, garante suporte ao funcionário. O advogado, William de Oliveira, do escritório de advocacia Reis Advogados, explica que o apoio ao trabalhador se estende às outras atividades fora da jornada de trabalho. “Legalmente, também são consideradas situações na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa e em períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho”, disse William.

Caso o funcionário não consiga comunicar seu superior do motivo da ausência no trabalho ou acidente ocorrido durante o expediente, não é preciso entrar em pânico. Segundo William, o funcionário não correrá o risco de ser demitido. “Se o problema decorrer da prestação laboral, e estiver documentado, ou seja, com atestado médico, ele é protegido contra a despedida arbitrária”, afirmou. Ainda de acordo com o advogado, o auxílio previdenciário será acionado “se o afastamento se der por um prazo maior que 15 dias, o empregado terá direito à estabilidade acidentária, pelo período de 12 meses após o retorno ao serviço”, ressaltou o advogado.

O funcionário deve ficar atento a este assunto, tendo em vista que a empresa não tem por obrigação especificar esses direitos durante o processo seletivo. "Durante a contratação não há qualquer obrigação legalmente imposta à empresa quanto à explicação dos direitos ao futuro empregado. Após a contratação, a empresa deve zelar pela observância da lei trabalhista, sob pena de sofrer autuações pelo Ministério do Trabalho”, finaliza.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "DIREITO E JUSTIÇA"Índice das publicações sobre "DIREITO E JUSTIÇA"
18/12/2022 - 05h45 Vai contratar temporário no final de ano?
16/12/2022 - 05h29 Os principais erros no contrato de locação
14/12/2022 - 05h12 Como funciona a revisão da vida toda
14/11/2022 - 05h42 Cuidado: crimes on-line têm consequências reais
06/11/2022 - 05h59 Copa do mundo e jornada de trabalho
02/10/2022 - 06h30 Direitos são assegurados pelo seguro DPVAT
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.