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SEÇÃO
Economia e Negócios
09/07/2012 - 11h07
Portabilidade da dívida bancária
Eduardo Siqueira Ruzene
 

Conforme amplamente noticiado nos veículos de comunicação, está em curso um movimento de redução das taxas de juros dos bancos públicos e privados para pessoas físicas e jurídicas.

Trata-se de um período de transição, visto que algumas instituições financeiras vêm reduzindo taxas e outras mantendo os juros em patamar alto, por isso, o consumidor deve ficar ainda mais atento.

O consumidor deve estar ciente que existe uma possibilidade de buscar o pagamento de suas dívidas, com juros reduzidos, através da portabilidade do crédito. Tal operação possibilita ao cliente que fez uma dívida com determinada taxa de juros, transferir, sem custos, seu débito para outra instituição financeira que apresente juros mais razoáveis.

A portabilidade de crédito foi instituída por meio da Resolução nº 3.401 do Banco Central e está vigorando desde setembro de 2006, com o objetivo de aumentar a concorrência de crédito no mercado. É importante ressaltar que a portabilidade de crédito deve ser realizada de forma gratuita, ou seja, é proibido cobrar do consumidor qualquer tipo de taxa ou tarifa para efetivação deste serviço.

O consumidor pode buscar entre as instituições financeiras uma taxa mais atrativa para o seu débito, sendo certo que, se a instituição financeira que oferecer juros menores concordar com a portabilidade, esta pode contatar o banco no qual o consumidor contraiu a sua primeira dívida e as instituições poderão realizar diretamente a operação, sem envolvimento do consumidor, que não deve arcar com qualquer custo.

A instituição deverá quitar a dívida contraída pelo consumidor e transferir os recursos, passando a vigorar as condições contratuais e taxas da segunda instituição.

Há que se ressaltar que a modalidade de empréstimo bancário com maior dificuldade para que seja implementada a portabilidade é o crédito imobiliário, pois em tal modalidade de empréstimo há a exigência de outros serviços, como por exemplo, as certidões de Cartórios de Registro de Imóveis, que precisam ser novamente emitidas no momento da portabilidade. Como a taxa de tal emissão ficará a cargo do consumidor, é preciso que ele analise se a redução da taxa de juros ainda será vantajosa, mesmo com a inserção desses custos adicionais para emissão de certidões e demais documentos.

Sendo assim, é de extrema relevância que os consumidores estejam cientes dos seus direitos e atentos para as cobranças realizadas pelas Instituições Bancárias, em caso de eventuais ilegalidades podem haver medidas judiciais que farão com que as instituições sejam condenadas, inclusive, ao ressarcimento em dobro dos valores cobrados erroneamente, sendo este um direito garantido pelos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor.


Nota do Editor: Eduardo Siqueira Ruzene (eduardo@stoche.adv.br) é advogado do escritório Domingos Assad Stoche Advogados, de Ribeirão Preto (SP).

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