20/08/2025  20h04
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Direito e Justiça
12/07/2012 - 07h00
Mais eficácia no combate à lavagem de dinheiro
 
 

Foi sancionada, na segunda-feira (9/7), a lei 12.683/2012 que amplia o rigor contra o crime de lavagem de dinheiro. A nova legislação retira o rol de crimes antecedentes existentes na lei atual, permitindo que se configure como crime de lavagem a dissimulação ou ocultação da origem de recursos provenientes de qualquer crime ou contravenção penal, como, por exemplo, o jogo do bicho e a exploração de máquinas caça-níqueis.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, lembra que é por meio da lavagem que as organizações criminosas atribuem aparência lícita aos recursos obtidos por meio da prática de crimes. "Com isso, [as organizações criminosas] conseguem dar continuidade às suas atividades. A lei aumenta a eficiência do Estado para o combate dessa modalidade crime e será mais uma importante ferramenta para o combate ao crime organizado", afirma.

A nova lei também amplia o rol de pessoas obrigadas a enviar informações sobre operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e alcança, por exemplo, doleiros, quem negocia direitos de atletas ou comercializa artigos de luxo, entre outras atividades. A lei também eleva o limite da multa a ser aplicada a quem descumprir as obrigações de envio de informações, de R$ 200 mil para R$ 20 milhões.

Alienação antecipada

Outra novidade da lei 12.683/2012 é prever a alienação antecipada dos bens apreendidos durante as investigações do crime de lavagem de dinheiro. Assim, antes da decisão final da Justiça sobre o caso, o juiz poderá determinar a venda do bem e o valor obtido será depositado em conta judicial. Ao final do processo, se o réu for absolvido, o montante corrigido será devolvido e, em caso de condenação, o valor será transferido ao poder público. A medida evita a depreciação do patrimônio e o gasto do Estado com a manutenção dos bens em depósitos.

A aprovação do projeto que deu origem à lei sancionada pela presidenta Dilma Roussef contou com o apoio da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), instância que congrega mais de 60 instituições que atuam no combate a esse tipo de ilícito, e que é coordenada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "DIREITO E JUSTIÇA"Índice das publicações sobre "DIREITO E JUSTIÇA"
18/12/2022 - 05h45 Vai contratar temporário no final de ano?
16/12/2022 - 05h29 Os principais erros no contrato de locação
14/12/2022 - 05h12 Como funciona a revisão da vida toda
14/11/2022 - 05h42 Cuidado: crimes on-line têm consequências reais
06/11/2022 - 05h59 Copa do mundo e jornada de trabalho
02/10/2022 - 06h30 Direitos são assegurados pelo seguro DPVAT
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.